Processo 0005744-78.2025.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005744-78.2025.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0005744-78.2025.8.16.0001 Processo:   0005744-78.2025.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   2- Repetição do Indébito Valor da Causa:   R$20.683,05 Autor(s):   MARIA APARECIDA BARBOZA Réu(s):   LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO   1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por MARIA APARECIDA BARBOZA em desfavor de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. A autora, aposentada por incapacidade permanente e beneficiária de um salário-mínimo, afirma ter sido surpreendida com a cobrança de seguro não contratado, vinculado ao cartão de crédito Magazine Luiza, final 1489. Narra que foram lançadas 24 parcelas de R$ 19,46, com início em dezembro de 2023, decorrentes de suposta contratação de seguro residencial ocorrida em novembro de 2023, sem sua anuência. Sustenta vício de consentimento, afirmando jamais ter solicitado a contratação e, se ocorreu por meios digitais, deu-se mediante erro. Aduz violação aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Requer a declaração de inexistência do débito com a abstenção de novas cobranças; a restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. Pugna pela inversão do ônus da prova e pela concessão da gratuidade da justiça. A gratuidade da justiça foi concedida à mov. 9.1.  A requerida ofereceu contestação à mov. 43.1, na qual sustenta a validade da contratação do seguro “Casa Protegida”, afirmando que a autora aderiu voluntariamente ao serviço em 13/11/2023, parcelado em 24 vezes de R$ 19,46. Argumenta que a autora anuiu às cobranças e permaneceu segurada, caracterizando aceitação tácita do negócio jurídico. Invoca a boa-fé objetiva e a vedação ao comportamento contraditório, insistindo que não há incapacidade civil e que a alegação de ingenuidade não é suficiente para afastar a presunção de validade da contratação. Sustenta a inexistência de dano moral, afirmando que eventual falha não ultrapassaria mero aborrecimento, e que não houve negativação no SPC/SERASA. Refuta, ainda, a repetição em dobro, por alegada ausência de má-fé.  A autora apresentou impugnação à contestação (mov. 47.1), reafirmando a inexistência de contratação válida e alegando que as faturas juntadas não possuem descrição clara do seguro, constando apenas “Magazine Luiza”, o que violaria o dever de informação. Ressalta que a ré não juntou qualquer contrato assinado, nem comprovou a manifestação de vontade da consumidora. Reitera a ocorrência de dano moral, mesmo sem negativação, alegando conduta abusiva.  As partes foram intimadas para especificar provas. A requerida informou não possuir mais provas a produzir, afirmando que os documentos já encartados suprem a instrução (mov. 51.1). A autora, por sua vez, pediu novamente a inversão do ônus da prova, para que a ré seja intimada a juntar o contrato de seguro firmado, caso exista (mov. 52.1). Foi proferida decisão de saneamento e organização do processo à mov. 54.1, na qual o juízo deferiu a inversão do ônus da prova em favor da parte autora e intimou as partes para informar se pretendem produzir outras provas.  As partes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados