Processo 0005744-86.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0005744-86.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 7 - Des. Paulo Roberto
Última publicação
05/08/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0005744-86.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: ELOI FERREIRA DA SILVA, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, MARIA TEREZA DA FONSECA, OCILENE MARIA DE BARROS SILVA, EDIVALDO JOAO DA SILVA, CEZAR LUIZ DOMINGOS SANTIAGO, OSCAR LAURINDO DA SILVA, JOAO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: THIAGO RENIER FIDELES DE OLIVEIRA - PE28508 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: DANIELLE TORRES SILVA BRUNO - PE18393 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO do(a) AGRAVADO: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. TEMA 1011 DO STF. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. EXCLUSÃO DA SEGURADORA DO POLO PASSIVO. DESCABIMENTO. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ELOI FERREIRA DA SILVA contra decisão que, em sede de ação ajuizada contra a Traditio Companhia de Seguros (antiga Sul América Cia. Nacional de Seguros), acerca de indenização por vícios de construção, inicialmente manejada perante a Justiça Estadual, acolheu o pedido para determinar a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda e excluiu do polo passivo a Traditio Companhia de Seguros. Assiste razão à agravante. Não há falar em ilegitimidade passiva da seguradora apenas porque se reconheceu a competência da Justiça Federal em face da presença da CEF no polo passivo da causa. Dito de outra forma, esse tema ainda haverá de ser apreciado oportunamente quando do julgamento, porque, em rigor, agora, o juízo resolveu apenas sobre a competência. Note-se que o reconhecimento da necessária intervenção da CEF visa resguardar o interesse do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), como decidido no Tema 1011 do STF, mas tal não implica em reconhecimento da ilegitimidade passiva da seguradora, até porque, pela teoria da asserção, mantém-se íntegra a pretensão indenizatória deduzida em face desta última. De resto, a eventual improcedência do pedido quanto a seguradora será definida quando do julgamento da causa. Agravo de instrumento provido, prejudicado o agravo interno. MN RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0005744-86.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: ELOI FERREIRA DA SILVA, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, MARIA TEREZA DA FONSECA, OCILENE MARIA DE BARROS SILVA, EDIVALDO JOAO DA SILVA, CEZAR LUIZ DOMINGOS SANTIAGO, OSCAR LAURINDO DA SILVA, JOAO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: THIAGO RENIER FIDELES DE OLIVEIRA - PE28508 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: DANIELLE TORRES SILVA BRUNO - PE18393 AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO do(a) AGRAVADO: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240 RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ELOI FERREIRA DA SILVA contra decisão que, em sede de ação ajuizada contra a Traditio Companhia de Seguros (antiga Sul América Cia. Nacional de Seguros), acerca de indenização por vícios de construção, inicialmente manejada perante a Justiça Estadual, acolheu o pedido para determinar a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda e excluiu do polo passivo a Traditio Companhia de Seguros, "in verbis": PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002377-78.2025.4.05.8313 AUTOR: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, MARIA TEREZA DA FONSECA, OCILENE MARIA DE BARROS SILVA, CEZAR LUIZ DOMINGOS SANTIAGO, JOAO ANTONIO DOS SANTOS…

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