Processo 0005745-48.2026.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0005745-48.2026.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0005745-48.2026.8.19.0000 Assunto: Liberação de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0005745-48.2026.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00502138 RECTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS F. RODRIGUES OAB/SP-128341 RECORRIDO: ANTONIO VITOR HUGO DA SILVA ADVOGADO: VANDERSON DA SILVA JOSE OAB/RJ-156681 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0005745-48.2026.8.19.0000 Recorrente: BANCO DO BRASIL S.A Recorrido: ANTONIO VITOR HUGO DA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 120/150, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição da República, interposto em face de acórdãos da Quinta Câmara de Direito Privado, fls. 72/81 e fls. 109/116, assim ementados: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS MOLDES DO ARTIGO 932, IV, "C" DO CPC E TEMA 1150 DO STJ. IRRESIGNADA, PARTE RECORRE POR MEIO DE AGRAVO INTERNO PARA QUE SEJA SUBMETIDO AO COLEGIADO. NÃO ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de Revisão de valores depositados na conta Pasep, em que decisão interlocutória afasta preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. 2. Inconformada, parte ré recorre por meio de agravo de instrumento pugnando pela reforma da decisão, sendo desprovido o recurso por julgamento monocrático. 3. Inconformada, parte ré recorre por meio de agravo interno a fim de obter reforma da decisão com o regular prosseguimento do recurso de agravo de instrumento. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. O cerne da questão é verificar se foi correto o desprovimento do recurso no presente caso. III - RAZÕES DE DECIDIR 5. O entendimento do STJ firmado no Tema 1150 é no sentido de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep. 6. Considerando a norma do artigo 932 IV "C" do CPC, incumbe ao relator negar provimento ao recurso que for contrário ao entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. 7. Inexistência, portanto, de equívoco, eis que a parte pretende obter a modificação do conteúdo da decisão, o que é incabível, diante da não alteração da situação fática. IV - DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. 9. Tese de julgamento: Parte que pretende obter a modificação do conteúdo da decisão, o que é incabível, diante da não alteração da situação fática. Dispositivos relevantes citados: ¿ Código de Processo Civil, arts.932, IV, "c" e 1.021 §§ 1 a 4. Jurisprudência aplicável: ¿ TJRJ, APELAÇÃO 0801514-57.2024.8.19.0050, Des(a). SIRLEY ABREU BIONDI; ¿TJRJ, APELAÇÃO, 08009957720258190202, Relator.: Des(a). MARIANNA FUX." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGANTE APONTA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - O demandante opôs embargos de declaração apontando que o acórdão recorrido não levou em consideração a real discussão apresentada no recurso, pois aplicou de forma incorreta o Tema nº 1150, do STJ,…

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