Processo 0005745-61.2020.8.16.0026

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005745-61.2020.8.16.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Processo:   0005745-61.2020.8.16.0026 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Dano Ambiental Valor da Causa:   R$50.000,00 Autor(s):   Osvaldir Pereira da Silva Réu(s):   COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR DECISÃO 1. Conforme se verifica nos autos 0005761-15.2020.8.16.0026, este Juízo nomeou o perito EDUARDO HARO SCHNECKENBERG para realização de perícia global nas áreas adjacentes a estação de tratamento de esgoto Itaqui. 2. Embora este Juízo tenha determinado a nomeação do mesmo perito para a realização das perícias nos processos que tratam da mesma controvérsia — qual seja, o lançamento de efluentes no Rio Itaqui —, é imprescindível ressaltar que tal identidade de objeto não afasta a necessidade de considerar as peculiaridades inerentes a cada demanda individualmente. Ainda que a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR figure como ré em todos os feitos, os autores são distintos e domiciliados em locais diversos, o que pode refletir em situações fáticas específicas, com impactos diferenciados sobre cada um. 3. Assim, com o objetivo de resguardar a regularidade processual e prevenir eventual alegação de nulidade ou cerceamento de defesa, DETERMINO que o Sr. Perito EDUARDO HARO SCHNECKENBERG apresente o laudo pericial também nestes autos, elaborando-o de forma a contemplar expressamente as condições particulares enfrentadas pela parte autora deste processo, se for o caso. O laudo deverá evidenciar, caso existam, elementos singulares que justifiquem tratamento técnico individualizado, mesmo diante da similitude da matéria em debate com outros feitos conexos. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data da assinatura digital.   Andre Doi Antunes Juiz de Direito

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