Processo 0005746-68.2024.8.16.0038
TJPR • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 Autos nº. 0005746-68.2024.8.16.0038 Processo: 0005746-68.2024.8.16.0038 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$350.000,00 Autor(s): LUCIO BELLETI Réu(s): ANA CAROLINA BELLETI CELIO CEZAR BELLETI ESPÓLIO DE ISOLINA LEMOS PEREIRA representado(a) por CLAUDINEY PEREIRA LOURIVAL JOSÉ FRANCISCO SERGIO CESAR BELLETI FILHO SONIA MARIA BELETI ALVES DE MIRANDA URSULA GONZALES BELLETI Espólio de laerte pereira representado(a) por CLAUDINEY PEREIRA 1. Ante o falecimento dos réus ANTONIO BELLETI e NILA DAMAZIO BELLETI, bem como dos herdeiros LOURIVAL JOSE FRANCISCO e SERGIO CESAR BALLETI, determino a suspensão do feito para regularização do polo passivo, nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil. 2. Consulte-se a certidão de óbito de SERGIO CESAR BALLETI, no sistema CRC-Jud, bem como a existência de inventário extrajudicial de ANTONIO BELLETI, NILA DAMAZIO BELLETI, LOURIVAL JOSE FRANCISCO e SERGIO CESAR BALLETI no sistema CENSEC. 3. A seguir, intime-se a parte autora para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual, a) comprove a existência / inexistência de inventário judicial (caso a pesquisa CENSEC seja negativa), com a juntada de certidão do Distribuidor judicial do foro do último domicílio dos falecidos LOURIVAL JOSE FRANCISCO e SERGIO CESAR BALLETI; b) requeira a habilitação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. No caso de habilitação do Espólio, deverá indicar o inventariante ou o administrador provisório (artigo 1.797 do CC e artigos 613 e 614 do CPC). 4. Após, tornem. Int. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito
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