Processo 0005746-98.2022.8.27.2700
TJTO • Precatório
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Precatório Nº 0005746-98.2022.8.27.2700/TO CREDOR : JUSTENY FERNANDES SERPA ADVOGADO(A) : INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de Justeny Fernandes Serpa , no qual figura como entidade devedora o Estado do Tocantins, decorrente de condenação ao pagamento do valor total indicado de R$ 20.795,87 (vinte mil setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), com destaque de 20% de honorários advocatícios contratuais, atualizado em 05/04/2022 (evento 05), com trânsito em julgado em 21/03/2022, conforme informado no Ofício Precatório nº 2022/000024, expedido pelo Juiz de Direito, Dr. Gilson Coelho Valadares, nos autos da Ação Originária nº 0005002-84.2020.8.27.2729. No evento 43, MANIFESTACAO2 o Credor requer " a concessão da preferência constitucional no pagamento do aludido crédito alimentar , nos termos do art. 100, § 2°, da Constituição Federal/1988, em razão de: a) Ser maior de 60 anos ". Anexa o documento pessoal de identificação ( evento 43, RG3 ) confirmando que é IDOSO, uma vez nascido em 23/07/1966, contando atualmente com 60 (sessenta) anos de idade. Conforme a consulta realizada via a ferramenta disponibilizada pelo Sistema E-proc, constata-se a regularidade do CPF do ora Credor - Situação Cadastral: REGULAR. II – FUNDAMENTAÇÃO Sabe-se que o pagamento superpreferencial de Precatório cinge-se à hipótese taxativamente especificada, qual seja: os créditos de natureza alimentícia, conforme o § 2º do art.100 da CF. Vejamos: Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei , serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016). Ademais, a Resolução nº. 303/2019-CNJ dispõe que: Art. 9º. Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos , portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais, até a monta equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade. (...) § 2º Na hipótese de superpreferência por idade, o preenchimento de seus requisitos deve ser aferido de ofício com os dados pessoais constantes dos autos, independente de requerimento, inclusive no âmbito da Presidência do Tribunal. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) (...) § 4º O pagamento superpreferencial será efetuado por credor e não importará em ordem de pagamento imediato, mas apenas em ordem de preferência. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 5º Os precatórios liquidados parcialmente em razão do pagamento de parcela superpreferencial, manterão a posição original na ordem cronológica de pagamento. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 6º É defeso novo pagamento da parcela superpreferencial, ainda que por fundamento diverso, mesmo que surgido posteriormente. § 7º O reconhecimento da superpreferência somente poderá ocorrer por um…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.