Processo 0005748-83.2024.8.27.2737
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0005748-83.2024.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005748-83.2024.8.27.2737/TO RELATORA : Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELADO : MARCIONITA AIRES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) ADVOGADO(A) : ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) EMENTA: DIREITO PÚBLICO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. LEI MUNICIPAL Nº 027/1997. REVOGAÇÃO PELA LEI MUNICIPAL Nº 175/2013. DIREITO ADQUIRIDO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. CÔMPUTO DO TEMPO DESDE A POSSE. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EFETIVO EXERCÍCIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Ipueiras/TO contra sentença que, nos autos de ação de obrigação de fazer c.c. cobrança ajuizada por servidora pública municipal, julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o direito da autora à implantação e ao pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) previsto no art. 155 da Lei Municipal nº 027/1997, limitado ao quinquênio implementado antes da revogação promovida pela Lei Municipal nº 175/2013, observadas as parcelas não prescritas. A autora ingressou no serviço público municipal em 16/09/2003, tendo implementado o primeiro quinquênio em 16/09/2008. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há prescrição do fundo de direito ou apenas das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação; (ii) saber se a revogação da Lei Municipal nº 027/1997 pela Lei Municipal nº 175/2013 afasta o direito ao quinquênio implementado sob a vigência da lei anterior; e (iii) saber se o período de estágio probatório integra o cômputo do efetivo exercício para fins de aquisição do adicional por tempo de serviço, bem como se houve comprovação suficiente do vínculo funcional e do período aquisitivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão deduzida refere-se a obrigação de trato sucessivo, razão pela qual incide a Súmula 85 do STJ, não havendo prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda. 4. O art. 155 da Lei Municipal nº 027/1997 assegurava adicional de 5% por quinquênio de efetivo serviço público. Implementado o requisito temporal antes da superveniência da Lei Municipal nº 175/2013, o benefício incorpora-se ao patrimônio jurídico da servidora, configurando direito adquirido, protegido pelo art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 5. O estágio probatório integra o período de efetivo exercício, inexistindo previsão legal que condicione a aquisição do quinquênio à estabilidade funcional. A contagem do interstício inicia-se na data da posse. 6. Demonstrado o vínculo funcional da autora desde 16/09/2003, incumbia ao Município comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, nos termos do art. 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e improvido. Tese de julgamento: “1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio) implementado sob a vigência da Lei Municipal nº 027/1997 incorpora-se ao patrimônio jurídico do servidor público municipal, não sendo atingido pela revogação posterior promovida pela Lei Municipal nº 175/2013. 2. O período de estágio probatório integra o conceito de efetivo…
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