Processo 0005749-47.2025.4.05.8309
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0005749-47.2025.4.05.8309 IMPETRANTE: LUCAS CARVALHO DE ANDRADE ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: VITOR AMM TEIXEIRA - ES27849 AUTORIDADE: DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, DIRETOR PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL IMPETRADO ADVOGADO do(a) IMPETRADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE16477 SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por LUCAS CARVALHO DE ANDRADE, insurgindo-se contra ato do Presidente do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) e do BANCO DO BRASIL S.A., por meio do qual objetiva se beneficiar de abatimento em contrato de financiamento estudantil - FIES. Narra a impetrante, em suma, que celebrou contrato de financiamento estudantil - FIES em 05 de abril de 2017, a fim de subsidiar o curso de medicina, cuja graduação ocorreu em 08 de novembro de 2022. Sustenta que se encontra em fase de amortização contratual, mas os valores cobrados suplantam sua capacidade financeira, de modo que pleiteia abatimento, mediante aplicação de taxa de juros igual a zero, prevista no art. 5º-C, II, da Lei nº 10.260/2010 ou, subsidiariamente, redução da taxa de juros de 6,5% a.a. para 3,4% a.a. Custas recolhidas em id. 131977211. Foram prestadas as informações pelo Banco do Brasil em id. 135909746, ocasião na qual pugnou pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva e, no mérito, denegação da segurança, uma vez que o pedido não encontra amparo legal. O FNDE, por sua vez, prestou informações em id. 138422000, alegando, em suma, que o regime jurídico aplicado ao contrato do impetrante é aquele anterior às alterações promovidas pela Lei nº 13.530/2017, que alterou a Lei nº 10.260/2010. O MPF deixou de se manifestar sobre o mérito (id. 140418274). Por fim, o Banco do Brasil suscitou irregularidade da representação processual do impetrante, em razão da assinatura eletrônica contida na procuração, realizada pela plataforma Zapsign, a qual não possui credenciamento perante a Autoridade Certificadora da ICP-Brasil (id. 153887423). É o relatório. DECIDO. Da preliminar de ilegitimidade passiva Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pelo Banco do Brasil, uma vez que, nos moldes do art. 3º da Lei nº 10.260/2001, a gestão do FIES cabe à União, por meio do Ministério da Educação, ao FNDE e à instituição financeira, no caso, o Banco do Brasil, de forma que ambos detêm legitimidade para figurar no polo passivo desta demanda. Da preliminar de irregularidade da representação processual Inicialmente, destaco que, nos moldes do art. 425, IV e VI, do CPC, o advogado constituído, ao anexar os documentos ao processo, declara a autenticidade destes, sob pena de responsabilidade pessoal e profissional Outrossim, a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, não obstou a utilização de outro meio para se aferir a integridade de documentos em forma eletrônica, in verbis: Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. (...) § 2ºO disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Constato, da procuração…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.