Processo 0005749-56.2025.4.05.8500
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA Dispensável. RELATÓRIO Dispensável. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Sergipe 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005749-56.2025.4.05.8500 RECORRENTE: TACYANE KARLA SANTOS SOUZA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ALANA LAIS FERNANDES ASSIS - SE17765 ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RAMON LUIZ URIAS TOLEDO - SE9093-A RECORRIDO: BANCO BMG SA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ADVOGADO do(a) RECORRIDO: GABRIELA VITIELLO WINK - RS54018 VOTO Trata-se de agravo da parte autora contra a seguinte decisão monocrática terminativa desta Relatoria: DECISÃO MONOCRÁTICA. SENTENÇA GENÉRICA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA ANULADA. A sentença proferida pelo juízo de origem faz referências a textos de lei e a questões atinentes à relação consumidor/instituição financeira, trazendo como suposta análise fática "do caso concreto" um tópico que serviria para fundamentar inúmeras situações distintas de contratação de empréstimos consignados. A fundamentação revela acentuado grau de genericidade, pois se vale de fórmulas amplas, abstratas e padronizadas, aptas a justificar, indistintamente, inúmeros litígios sobre empréstimo consignado, sem demonstrar aderência específica às peculiaridades deste processo. Com efeito, faz referências cumulativas e alternativas a múltiplas modalidades contratuais ("empréstimo consignado/cartão de crédito/mútuo consignado/RCC/RMC") e menciona, de modo estereotipado, diversos possíveis meios de contratação e fraude ("ligações telefônicas, cliques assistidos, vídeo-captações, trilhas de auditoria, biometria, captura de imagem facial, áudio de autorização, assinaturas digitais-eletrônicas, técnica de decalque"), sem individualizar qual teria sido efetivamente utilizado no caso concreto. Além disso, alude genericamente à existência de "contratos diversos daquele ora questionado" e a "divergência/similitude de assinaturas", sem explicitar quais documentos específicos dos autos sustentariam tais conclusões. Como se vê, adota raciocínio replicável a qualquer demanda semelhante, ao afirmar, em termos genéricos, que o banco não comprovou a contratação válida, que o INSS teria responsabilidade subsidiária e que houve fraude, tudo com base em enunciados padronizados e referências normativas e jurisprudenciais abstratas, sem exame individualizado dos elementos probatórios efetivamente produzidos neste processo. Ou seja, o convencimento motivado não se encontra explicitado na fundamentação, que não indica em qual elemento concreto dos autos se baseou. Sem isso, tantos as partes quanto o órgão revisor (quando for a hipótese) estão desprovidos das razões que fizeram o juiz chegar à sua conclusão. Mesmo a Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/90), que permite sentença suscintas e sem relatório, exige que os elementos de convicção do magistrado estejam presentes: Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. (g.n.) A sentença assim proferida, viola o devido processo legal, notadamente o art. 93, IX, da CF: "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão (...) fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)". Tal malferimento, além de prejudicar o acesso das partes à motivação do julgado, traz para o órgão recursal a tarefa de sindicar todo o processo, fazendo a análise primária dos fatos e provas, em violação ao duplo grau de jurisdição. Neste mesmo sentido,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.