Processo 0005753-82.2026.8.27.2722
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 0005753-82.2026.8.27.2722/TO RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a tutela de urgência anteriormente deferida determinou não apenas a suspensão da exigibilidade das operações de crédito discutidas, mas também a abstenção da promoção de restrições cadastrais e, caso já existentes, a sua imediata exclusão dos órgãos de proteção ao crédito. Embora a parte autora informe que a instituição financeira tenha regularizado as cobranças objeto da demanda, alega, mediante documentos que acompanham a petição, que permanecem ativas restrições cadastrais relacionadas às operações discutidas, circunstância que, em tese, evidencia descumprimento parcial da decisão liminar. Diante disso, defiro o requerido para determinar que a parte requerida comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o integral cumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, mediante a apresentação de documentação idônea que demonstre a exclusão de toda e qualquer restrição cadastral vinculada às operações objeto da presente demanda, especialmente perante SERASA , SPC, SCPC, SCR/Bacen, SICOR e demais cadastros correlatos. Na hipótese de ainda subsistirem tais restrições, deverá a requerida providenciar sua imediata baixa no mesmo prazo, comprovando nos autos a adoção das medidas necessárias, sob pena de incidência da multa cominatória já fixada, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas destinadas a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, caso persista o descumprimento. Intime-se a parte requerida para cumprimento. Gurupi-TO, 23 de julho de 2023.
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