Processo 0005756-60.2024.8.27.2737
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0005756-60.2024.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005756-60.2024.8.27.2737/TO RELATOR : Desembargador NELSON COELHO FILHO APELADO : SILVANETE DIAS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156) ADVOGADO(A) : BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) ADVOGADO(A) : ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. ESTÁGIO PROBATÓRIO COMO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO. REVOGAÇÃO LEGISLATIVA. DIREITO ADQUIRIDO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por ente municipal contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o direito de servidora pública ao adicional por tempo de serviço (quinquênio), com incorporação aos vencimentos e pagamento de valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal. O município sustenta a revogação do benefício por lei posterior, a inexistência de direito adquirido, a impossibilidade de cômputo do estágio probatório e a ocorrência de prescrição do fundo de direito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o período de estágio probatório pode ser computado como tempo de efetivo exercício para fins de aquisição do quinquênio; (ii) estabelecer se a revogação da norma instituidora do adicional por tempo de serviço afasta o direito ao benefício; (iii) determinar se há prescrição do fundo de direito ou apenas das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica é de trato sucessivo, de modo que a ausência de pagamento do adicional renova-se mês a mês, incidindo apenas a prescrição das parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecedem o ajuizamento, nos termos da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O adicional por tempo de serviço exige apenas o efetivo exercício, não havendo previsão legal que condicione sua aquisição à estabilidade, razão pela qual o estágio probatório deve ser computado para esse fim. 5. Estabilidade e efetivo exercício constituem institutos distintos: a primeira refere-se à permanência no cargo, enquanto o segundo diz respeito ao desempenho das funções, inexistindo base normativa para restringir o cômputo do tempo. 6. Embora não exista direito adquirido a regime jurídico, há proteção constitucional ao direito adquirido quando já implementados os requisitos legais sob a vigência da norma anterior. 7. O direito ao quinquênio incorpora-se ao patrimônio jurídico do servidor no momento do preenchimento do requisito temporal, não podendo lei posterior retroagir para suprimi-lo, sob pena de violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. 8. A prova documental apresentada é suficiente para demonstrar o vínculo e o tempo de serviço, cabendo ao ente público o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo, do qual não se desincumbiu. 9. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins é pacífica no sentido de reconhecer o direito adquirido ao quinquênio quando implementados os requisitos antes da revogação da norma instituidora. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento : "1. O tempo de exercício durante o estágio probatório configura efetivo exercício funcional e deve ser computado para fins de aquisição do adicional por tempo de serviço, salvo previsão legal…
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