Processo 0005760-16.2012.8.14.0301

TJPA • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0005760-16.2012.8.14.0301
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0005760-16.2012.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TNL PCS S/A EMBARGADO: OFFICE CONSULT SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME Nome: OFFICE CONSULT SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME Endere�o: desconhecido [] SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução opostos por TNL PCS S/A (atual OI MÓVEL S.A.) em face de OFFICE CONSULT SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, distribuídos originalmente em 2012. Em 02/05/2019, foi proferida sentença (ID 10031861) julgando procedentes os embargos para declarar a nulidade da execução por ausência de título líquido, certo e exigível, condenando a embargada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado do acórdão confirmatório (ID 106279507) e o retorno dos autos à origem em 18/12/2023 (ID 106279512), a parte embargante iniciou o cumprimento de sentença para recebimento da verba sucumbencial. No curso do procedimento executivo, as partes protocolaram petição conjunta de composição amigável (ID 119497444), informando que transigiram quanto ao objeto da lide, estabelecendo o pagamento da quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) pela executada/embargada para quitação integral do débito de honorários. No ID 156761983, houve a regularização da representação processual da exequente. Vieram os autos conclusos. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, em seu art. 139, inciso V, estabelece que cabe ao magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição entre as partes. No caso em tela, a transação apresentada no ID 119497444 versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e foi subscrita por procuradores com poderes específicos para transigir, preenchendo os requisitos de validade do negócio jurídico previstos no art. 104 do Código Civil. A composição amigável é causa de extinção do processo com resolução de mérito, conforme preceitua o art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Ademais, a petição de acordo expressa a vontade das partes em encerrar o litígio, o que implica na renúncia tácita ao prazo recursal, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Quanto à alegação de prescrição intercorrente, verifico que não se operou, uma vez que o feito teve movimentação constante após o trânsito em julgado, com o protocolo do cumprimento de sentença e a subsequente transação, não ocorrendo o lapso temporal de inércia previsto no art. 921, § 4º, do CPC. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes (ID 119497444), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes, se houver, deverão ser divididas igualmente entre as partes, ressalvada eventual dispensa prevista no art. 90, § 3º, do CPC, caso a transação tenha ocorrido antes da sentença de mérito (o que não se aplica integralmente aqui, mas deve ser observado pela Secretaria quanto às custas da fase de cumprimento). Honorários advocatícios conforme pactuado no instrumento de acordo. Considerando a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado imediato. Após as cautelas de praxe e a conferência de custas pela UNAJ, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias no sistema PJe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém/PA,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados