Processo 0005760-94.2025.4.05.8400
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA Dispensada RELATÓRIO Dispensado VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005760-94.2025.4.05.8400 RECORRENTE: MARIA EILMA DA COSTA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RAQUEL CAVALCANTE DOS SANTOS - RN17043-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO MPG PROCESSO 0005760-94.2025.4.05.8400 EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RURAL. REQUISITOS COMPROVADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Trata-se de recurso contra sentença que concedeu aposentadoria por idade a segurado especial. Recorre o INSS, pugnando pela improcedência do pedido. Contrarrazões nos autos, em que pugna preliminarmente pelo não conhecimento do recurso por intempestividade. Preliminar De início, rejeita-se a preliminar de intempestividade suscitada pela parte recorrida, considerando que a ciência do órgão previdenciário acerca da sentença, via intimação por sistema, ocorreu em 07/08/2025 e a interposição da peça recursal em 22/08/2025, tendo sido, portanto, interposto dentro do prazo legal de dez dias úteis, conforme se depreende da certidão de tempestividade inserta nos autos (Id 19643934). Síntese Normativa A aposentadoria por idade do trabalhador rural é concedida em face do preenchimento dos requisitos exigidos pela legislação, nos termos do art. 201, § 7.º, inciso II da Constituição Federal e dos artigos 11, 39, inciso I, 48 e 106 da Lei n.º 8.213/91, a saber: a) idade de 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher; b) exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, pelo número de meses de contribuição correspondente ao da carência para a obtenção do benefício; e c) atividade rural exercida em regime de economia familiar e de subsistência. Acerca da exigência de que o período de exercício de atividade rural seja imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou implemento da idade, ainda que descontínuo, a Turma Nacional de Uniformização - TNU firmou a seguinte tese no Tema 301, julgado em 15/09/2022 (PEDILEF 0501240-10.2020.4.05.8303/PE. Relator Juiz Federal Neian Milhomem Cruz - para acórdão: Juiz Federal Fábio de Souza Silva. Acórdão publicado em 16/09/2022): "Cômputo do Tempo de Trabalho Rural I. Para a aposentadoria por idade do trabalhador rural não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas. Descaracterização da condição de segurado especial II. A condição de segurado especial é descaracterizada a partir do 1º dia do mês seguinte ao da extrapolação dos 120 dias de atividade remunerada no ano civil (Lei 8.213/91, art. 11, § 9º, III); III. Cessada a atividade remunerada referida no item II e comprovado o retorno ao trabalho de segurado especial, na forma do art. 55, parag. 3o, da Lei 8.213/91, o trabalhador volta a se inserir imediatamente no VII, do art. 11 da Lei 8.213/91, ainda que no mesmo ano civil". Antes desse posicionamento da TNU, o STJ já havia firmado sobre o mesmo assunto, também em sede de recurso repetitivo, o Tema 642: "O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.