Processo 0005761-80.2014.4.03.6182
TRF3 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 0005761-80.2014.4.03.6182 RELATOR: GISELLE DE AMARO E FRANCA APELANTE: DI CIERO ADVOGADOS, AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC, AIR CHINA ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULO RICARDO STIPSKY - SP174127-A ADVOGADO do(a) APELANTE: RAQUEL BOLTES CECATTO - SP120451-A ADVOGADO do(a) APELANTE: EDUARDO RIBEIRO ROSA - SP382475-A ADVOGADO do(a) APELADO: PAULO RICARDO STIPSKY - SP174127-A ADVOGADO do(a) APELADO: RAQUEL BOLTES CECATTO - SP120451-A APELADO: DI CIERO ADVOGADOS, AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC RELATÓRIO A Desembargadora Federal Giselle França: Trata-se embargos à execução fiscal ajuizados em face da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. A r. sentença julgou o pedido inicial procedente (ID 196253060, págs. 05/10). Foi negado provimento aos recursos de apelação e ao reexame necessário, nos termos do artigo 557, do Código de Processo Civil de 1973 (ID 336627837). Nas razões de agravo interno (ID 336627837), a ANAC reitera que as infrações administrativas e multas aplicadas são decorrentes do oferecimento de tarifas promocionais em valores inferiores ao mínimo permitido pela legislação. Afirma que a multa obedeceu aos ditames legais, inclusive no que tange aos patamares em que fixados. A limitação advogada pela embargante não se aplicaria ao caso dos autos, sendo limitada às infrações listadas nos incisos do artigo 299, da Lei Federal nº7.565/1986. Pugna pela inocorrência de bis in idem e pela legalidade das multas aplicadas. Argumenta que a fundamentação da sentença em considerar irrazoável a imposição de multa por infrações em dias consecutivos no sistema de Reservas Sabre implica em afastar a efetividade da fiscalização promovida pela agência. As promoções foram efetuadas para passagens diversas, com novas publicações, referentes a comercialização das passagens daquele dia. Sem contrarrazões. É o relatório. VOTO A Desembargadora Federal Giselle França: As razões de agravo interno não são suficientes para modificar a decisão. A Lei Federal nº 7.565/1986, na redação vigente à época das infrações: Art. 298. A empresa estrangeira de transporte aéreo que opere no País será sujeita à multa e, na hipótese de reincidência, à suspensão ou cassação da autorização de funcionamento no caso de não atender: (...) III - às tarifas, itinerários, freqüências e horários aprovados; às condições contidas nas respectivas autorizações; à conservação e manutenção de seus equipamentos de vôo no que se relaciona com a segurança e eficiência do serviço; ou à proibição de embarcar ou desembarcar passageiro ou carga em vôo de simples trânsito; IV - à legislação interna, em seus atos e operações no Brasil, em igualdade com as congêneres nacionais. Art. 299. Será aplicada multa de (vetado) ate 1.000 (mil) valores de referência, ou de suspensão ou cassação de quaisquer certificados de matrícula, habilitação, concessão, autorização, permissão ou homologação expedidos segundo as regras deste Código, nos seguintes casos: I - procedimento ou prática, no exercício das funções, que revelem falta de idoneidade profissional para o exercício das prerrogativas dos certificados de habilitação técnica; II - execução de serviços aéreos de forma a comprometer a ordem ou a segurança pública, ou com violação das normas de segurança dos transportes; III - cessão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.