Processo 0005763-45.2026.8.17.3130
TJPE • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0005763-45.2026.8.17.3130 AUTOR(A): N. A. M. REPRESENTANTE: DANILA DE AQUINO ALMEIDA RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada por N A M, menor impúbere, representada por sua genitora em face de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na qual a demandante, nascida prematura e portadora de diversos diagnósticos (Atraso do Desenvolvimento Neuropsicomotor (ADNPM) por prematuridade extrema; (ii) Epilepsia com achados eletroencefalográficos; (iii) Broncodisplasia pulmonar; (iv) Hipóxia neonatal; (v) Disfagia; postula, em sede de urgência, a manutenção do tratamento multidisciplinar no Centro Terapêutico Cotidiano para tratamento, principalmente, com fisioterapia método “Bobath”, com evolução de mais de 1.200 pontos percentuais na função motora da demandante — em se tratando de estabelecimento da rede descredenciada pela própria operadora —, ao fundamento de que o descredenciamento da Clínica Cotidiano, anunciado pela ré para 26 de março de 2026, coloca em risco iminente a continuidade do tratamento da menor. Que a nova clínica anunciada pela ré (“Mundos”) dista 1,5km da residência da suplicante. Requer, dentre outros pedidos, seja a ré compelida a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas), manter a cobertura integral dos atendimentos da autora no Centro Terapêutico Cotidiano, nas modalidades e frequências prescritas pela neuropediatra, abstendo-se de proceder à transferência compulsória. A concessão de tutela de urgência de natureza antecipada exige, de forma cumulativa, a demonstração da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. O art. 17 da Lei nº 9.656/98 assegura aos beneficiários de planos de saúde a manutenção da rede de prestadores credenciados durante toda a vigência contratual, estabelecendo, em seu § 1º, que o descredenciamento de estabelecimentos de saúde somente se mostra lícito quando a operadora mantém rede substituta equivalente, capaz de oferecer aos segurados tratamento de mesma natureza e qualidade àquele que era prestado no estabelecimento descredenciado. Não se trata, portanto, de vedação absoluta ao descredenciamento, mas de condicionamento legal à manutenção de rede apta e equivalente. Nessa mesma linha, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o descredenciamento efetuado sem a observância dos requisitos legais configura prática abusiva e viola a boa-fé objetiva contratual (STJ - AgInt no AREsp: 1827867 SP 2021/0021686-9, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 23/08/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/08/2021). Entretanto, quando observados os requisitos previstos no art. 17, § 1º, da lei de regência, o descredenciamento se revela lícito no exercício regular da gestão da rede assistencial pela operadora. Desse arcabouço normativo extrai-se que o cerne da questão, na presente demanda, não é o descredenciamento em si — prerrogativa que a lei confere à operadora, desde que satisfeitas as condicionantes legais —, mas sim a aptidão técnica e operacional da nova clínica credenciada para prestar, com efetividade e equivalência, os serviços terapêuticos que a demandante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.