Processo 0005767-66.2026.8.27.2722
TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0005767-66.2026.8.27.2722/TO REQUERENTE : DIÊGO ARAUJO JACOB ADVOGADO(A) : ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) SENTENÇA I - RELATÓRIO Embora dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA À FAZENDA PÚBLICA proposta por DIEGO ARAUJO JACOB em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS. Em síntese, o requerente é servidor público estadual efetivo sob o cargo de Agente de Segurança Socioeducativo e sustenta possuir direito ao recebimento da diferença salarial retroativa decorrente da progressão funcional horizontal para a referência “I-B”, efeito financeiro a partir de 01/10/2020, concedida tardiamente por meio da Portaria nº 477 de 05/04/2022, DOE nº 6069 de 13/04/2022. Em sede de contestação, o Requerido apresentou preliminares de ilegitimidade passiva e de falta de interesse processual, bem como prejudicial de prescrição. No mérito, fundamentou a impossibilidade jurídica do pedido e, eventualmente, pela necessidade de liquidação. Em réplica à contestação, o autor refuta as teses de defesa, ratifica os termos da petição inicial e requer a procedência dos pedidos. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. Da preliminar de ilegitimidade passiva O requerido aduz não possuir legitimidade para figurar no polo passivo por supostamente o autor encontrar-se na inatividade, recebendo proventos de aposentadoria junto ao IGEPREV-TO. É cediço que o IGEPREV é autarquia dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprios, nos termos da Lei Estadual nº 1.940/2008: "Art. 1º. É reorganizado, na conformidade desta Lei, o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV-TOCANTINS, autarquia sob regime especial, criada pela Lei 72, de 31 de julho de 1989, vinculada à Secretaria da Administração, com sede e foro na cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, prazo de duração indeterminado e jurisdição em todo o território do Estado. Parágrafo único. O regime especial, a que se refere o caput deste artigo, caracteriza-se pela autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos e autonomia de suas decisões. Art. 2º. O IGEPREV-TOCANTINS é a unidade gestora única responsável pela: I - administração do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins – RPPS-TO, com base em normas gerais que lhe garantam equilíbrio financeiro e atuarial; II - gestão dos seus recursos financeiros. (...) Art. 4º. Compete ao IGEPREV-TOCANTINS: I - gerir: a) a previdência dos benefícios de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão dos segurados e dependentes, na conformidade dos arts. 4o e 9o da Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005, e alterações posteriores; (...) III - receber, conhecer, instruir e decidir sobre os requerimentos de benefícios previdenciários elaborados pelos segurados, dependentes ou pensionistas; IV - instalar, manter, atualizar e administrar o cadastro previdenciário dos servidores do Estado; V - gerir a folha de pagamento dos beneficiários de que trata a Lei 1.614/ 2005". O contracheque acostado à petição inicial demonstra que a parte autora é servidor público concursado e se encontra em efetivo exercício. Embora o Estado, em sua contestação, sustente a ilegitimidade passiva, restou devidamente comprovado que, à época do ajuizamento da demanda, o autor encontra-se em atividade. Nesse contexto, considerando que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.