Processo 0005768-16.2025.8.16.0031
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005768-16.2025.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Penhora de Salário / Proventos Valor da Causa: R$10.431,37 Polo Ativo(s): MAURO LUIZ RAUBER Polo Passivo(s): BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. e COOPERATIVA DE CREDITO SUL - SICOOB SUL DECISÃO A parte autora se manifestou no mov. 47.1, alegando nulidade dos atos processuais posteriores à apresentação da contestação, ao argumento de que não foi intimada para apresentar impugnação, sustentando ocorrência de cerceamento de defesa e requerendo a abertura de prazo para manifestação. DISPOSIÇÕES 1. Não há qualquer nulidade ou cerceamento de defesa a ser reconhecido. A parte autora poderia ter apresentado diretamente sua manifestação acerca da contestação e dos documentos juntados, independentemente de prévia intimação específica, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais, em que prevalecem os princípios da simplicidade, celeridade e cooperação processual. A ausência de abertura formal de prazo, por si só, não gera nulidade automática, sobretudo quando inexistente demonstração de efetivo prejuízo. Ao contrário, verifica-se que a parte autora tinha pleno acesso aos autos e condições de exercer imediatamente o contraditório, optando, contudo, por protocolar petição requerendo a concessão de prazo, ao invés de apresentar desde logo sua impugnação. Tal postura revela formalismo incompatível com a sistemática dos Juizados Especiais e contribui desnecessariamente para o prolongamento do trâmite processual. 2. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora se manifeste sobre a contestação apresentada, devendo, inclusive dizer se possui interesse na designação de audiência de instrução e julgamento. 3. Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se desde logo a respectiva data. 4. Caso as partes requeiram o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos, por sorteio, a um dos juízes leigos para elaboração do projeto de sentença. Intimações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.