Processo 0005769-10.2020.8.16.0117

TJPR • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0005769-10.2020.8.16.0117
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Vara Cível de Medianeira
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0005769-10.2020.8.16.0117 Processo:   0005769-10.2020.8.16.0117 Classe Processual:   Monitória Assunto Principal:   Cheque Valor da Causa:   R$3.449,13 Autor(s):   AIRTON JOSE PAULI Réu(s):   DALVA FERNANDA RIBEIRO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de julgamento conjunto da Ação de Indenização nº 0005051-47.2019.8.16.0117 e das Ações Monitórias n.º 0004957-65.2020.8.16.0117, 0005131-74.2020.8.16.0117 e 0005769-10.2020.8.16.0117. A ação de indenização por danos materiais e morais foi ajuizada por  DALVA FERNANDA RIBEIRO em face de R ROCHA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI.  A autora alega, em síntese, que adquiriu da ré, em 15 de março de 2019, o veículo Hyundai Santa Fe, ano 2013/2014, placa OWI-7H88. Afirma que, no momento da compra, o hodômetro marcava aproximadamente 50.000 km. Contudo, meses após a aquisição, o veículo apresentou graves problemas na caixa de câmbio automática. Ao buscar diagnóstico, foi constatado em concessionária que a quilometragem real do veículo ultrapassava os 110.000 km, conforme registro de revisões anteriores. Sustenta que a adulteração do hodômetro configurou um vício oculto que, por mascarar a real necessidade de manutenção, causou o defeito na caixa de transmissão. Diante da recusa da ré em arcar com os custos, a autora realizou o reparo, despendendo o valor de R$ 11.448,00. Com base nisso, requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no referido valor e por danos morais no importe de R$ 10.000,00. O pedido de tutela de urgência para obstar o protesto de cheques foi indeferido (mov. 20.1). Regularmente citada, a ré apresentou contestação (mov. 34.1), argumentando, em suma, que desconhecia qualquer adulteração. Afirmou que o problema surgiu após o prazo de garantia e impugnou o valor do reparo, acusando a autora de má-fé. A autora apresentou impugnação à contestação (mov. 37.1). Em decisão saneadora (mov. 46.1), foram fixados os pontos controvertidos e deferida a inversão do ônus da prova.  A licitude de uma gravação ambiental juntada pela ré no mov. 44.2 foi reconhecida pela decisão de mov. 93.1. Realizada a audiência de instrução (mov. 185.1), foram colhidos os depoimentos das partes e ouvido um informante do réu. As partes apresentaram suas alegações finais (autora no mov. 191.1 e ré no mov. 193.1), reiterando suas teses.  Paralelamente, foram ajuizadas as três Ações Monitórias pelo antigo proprietário do veículo, Sr. AIRTON JOSÉ PAULI (atuando ora como pessoa física, ora por meio de sua empresa A. J. PAULI VEÍCULOS EIRELI), visando o recebimento de cheques emitidos por DALVA FERNANDA RIBEIRO como parte do pagamento do referido automóvel. Regularmente citada nos três feitos monitórios, a ré DALVA opôs embargos monitórios, arguindo, em suma, a exceção do contrato não cumprido (art. 476, CC). Alegou que os cheques se tornaram inexigíveis em virtude do vício oculto que maculava o bem, objeto da lide principal. Os autores/embargados apresentaram impugnação aos embargos, defendendo a autonomia dos títulos de crédito. Foi determinada a reunião dos processos e deferida a utilização, como prova emprestada, de toda a prova documental e oral produzida nos autos da Ação de Indenização nº 0005051-47.2019, para o justo deslinde…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados