Processo 0005770-30.2025.8.04.6300
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, ante o abandono da causa, e assim o faço sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Sem honorários advocatícios. Interposta apelação, voltem para juízo de retratação (CPC, art
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