Processo 0005781-86.2015.8.11.0004

TJMT • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0005781-86.2015.8.11.0004
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Barra do Garças
Última publicação
04/08/2026
Partes
7

Partes do processo (7)

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Processo: 0005781-86.2015.8.11.0004. AUTOR(A): MUNICIPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA REU: FESSP-MT FEDERACAO SINDICAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE BARRA DO GARCAS E REGIAO, CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO, FEDERACAO DOS SINDICATOS DE SERV E FUNCIONARIOS PUBLICOS DAS CAMARAS DE VEREADORES, FUND., AUTARQUIAS E PREF. MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PONTAL DO ARAGUAIA, CONFEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL C S P B, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS - CSPM Vistos. Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento movida pelo município de Pontal do Araguaia/MT em face da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviço de saúde de Barra do Garças e Região, Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso, Federação dos Sindicatos de Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pontal do Araguaia, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil e Confederação dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações Municipais, Autarquias e Prefeituras Municipais. Em apertada síntese, o autor alega que tem sido demandado pelas requeridas, cobrando parcela da contribuição sindical. Diante disso, o ente autor alega ter dúvidas a quem deve ser pago a contribuição. A ação foi julgada procedente, ficando consignado que: a) 60% dos valores arrecadados da categoria dos profissionais de saúde deve ser repassados para Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Barra do Garças e Região. b) 60% dos valores arrecadados dos profissionais da rede pública de ensino de Mato Grosso devem ser repassados ao Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso. c) 15% dos valores arrecadados dos profissionais inseridos nos sindicatos acima elencados deverão ser repassados para a Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso - FEESP/MT. d) 75% dos valores arrecadados das demais categorias não inseridas nos sindicatos acima elencados deverão ser revertidos para a Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso - FEESP/MT. e) Os valores pertinentes à confederação deverão, nos termos 548, inciso I, do Código de Processo Civil, deverão ser convertidos em arrecadação de coisa vaga. f) 10% do total arrecadado deverá ser revertido à Conta Especial Emprego e Salário, administrado pelo Ministério do Trabalho. A Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso – FESSP/MT veio aos autos pedindo a liberação dos seus respectivos valores (Id. 178551159). Entretanto, não declinou qual o valor que entende ser de sua competência. Desse modo, intime a FESSP/MT para indicar qual o valor a ser transferido. Cumpra-se. Barra do Garças/MT, 27 de julho de 2026. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito Recebida a Inicial, foi deferido o depósito (Id. 70036063 –Pág. 116). Citados, apenas o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Barra do Garças (Id. 70036063 – Pág. 135), a Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de…

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