Processo 0005784-09.2017.8.10.0001

TJMA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0005784-09.2017.8.10.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

5 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL DE 09/04/2026 a 16/04/226 APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0005784-09.2017.8.10.0001 ORIGEM: 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS – COMARCA DA ILHA/MA. APELANTE: ALDENI BARBOZA DE BARROS. ADVOGADOS: JOSÉ BERILO DE FREITAS LEITE FILHO (OAB/MA 8.481) e ADRIANO WAGNER ARAÚJO CUNHA (OAB/SP 282283; OAB/MA 9345-A). APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. RELATOR: Des. Francisco RONALDO MACIEL Oliveira. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora identificada sobreposição parcial de fundamentos na sentença quanto à execução do delito em via pública e em horário de grande circulação, tal ocorrência não conduz à redução da pena, por existirem elementos concretos e distintos que justificam autonomamente a negativação da culpabilidade e das circunstâncias do crime; 2. A valoração negativa da culpabilidade mostra-se idônea diante da intensidade do dolo evidenciada pelo número de disparos efetuados contra a vítima. As circunstâncias do crime, por sua vez, devem ser mantidas negativadas com base no modus operandi, consistente na prática delitiva em local público, com exposição de terceiros a risco concreto. Precedentes do STJ; 3. Quanto aos maus antecedentes, nada há a reparar, eis que restou efetivamente certificado nos autos a existência de condenação por crime praticado anteriormente ao que é objeto do recurso, bem como o respectivo trânsito em julgado durante a fase de conhecimento, circunstância que legitima o desvalor do vetor em tela; 4. O motivo torpe foi corretamente utilizado como qualificadora, afastando sua valoração autônoma na primeira fase, sob pena de bis in idem; 5. Quanto às consequências do crime, embora inadequada a fundamentação baseada exclusivamente na idade da vítima adulta, subsiste motivo idôneo consistente no fato da vítima ter deixado filho órfão de tenra idade, circunstância que extrapola o resultado típico do homicídio. Precedentes do STJ; 6. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0005784-09.2017.8.10.0001, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Francisco RONALDO MACIEL Oliveira (Relator/Presidente), Sebastião Joaquim Lima Bonfim e o Juiz de Direito em substituição no 2º Grau, Dr. Talvick Afonso Atta de Freitas. Sessão Virtual da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de 09/02/2026 a 16/04/2026. São Luís, 16 de abril de 2026. Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira Relator RELATÓRIO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CRIMINAL interposto pelo ALDENI BARBOZA DE BARROS, contra a sentença de ID 36587489, prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri do Termo Judiciário de São Luís/MA – Comarca da Ilha, que, em conformidade ao veredicto do Conselho de Sentença, o condenou pela prática do crime previsto no art. art. 121, §2º, incisos I e IV,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados