Processo 0005792-02.2026.8.04.9001
TJAM • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que, em sede de Apelação Cível, manteve a declaração de nulidade de cobrança em benefício previdenciário de consumidor idoso, a restituição em dobro e a condenação por danos morais fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A embargante alega a existência de omissão e contradição no julgado, sustentando que a fundamentação sobre o dano moral foi deficiente, que a hipótese não caracterizaria dano in re ipsa e que os descontos seriam de valores ínfimos, não gerando abalo psicológico passível de indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição ao fundamentar a ocorrência de dano moral presumido (in re ipsa) decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa, ou se a insurgência visa apenas a rediscussão do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinados exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), não se prestando ao reexame de matéria fática ou jurídica já devidamente apreciada. 4. Inexiste vício de integração no julgado quando o acórdão enfrenta expressamente a matéria controvertida, assentando que descontos sistemáticos realizados em benefício previdenciário de consumidor idoso, sem lastro contratual válido, prescindem de comprovação específica de sofrimento psíquico, configurando dano moral presumido pela apropriação de verba alimentar de pessoa hipervulnerável. 5. O inconformismo da parte com a tese jurídica adotada ou com a valoração das provas não autoriza a via dos aclaratórios, devendo eventual pretensão de reforma do mérito ser veiculada por meio de recurso próprio às instâncias superiores. 6. A ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos, mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de desvirtuamento do instituto recursal e violação aos princípios da celeridade e economia processual. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.024, § 3º, e 1.026, § 2º; CC, arts. 186 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.877.995/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21.02.2022; STJ, EAREsp 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.