Processo 0005800-18.1995.5.09.0322

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0005800-18.1995.5.09.0322
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Paranaguá
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0005800-18.1995.5.09.0322 AUTOR: MARTA ALVES PEREIRA RÉU: SENFF PARATI INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829c97f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Excelentíssimo Juiz Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, Auxiliar da Corregedoria e Coordenador do Projeto Garimpo, em razão da certidão de #id:c9ec6d5. LEIKO HAYASHIDA P/Diretor de Secretaria   DESPACHO - PROJETO GARIMPO Considerando a existência de conta judicial ativa vinculada aos presentes autos, cujo arquivamento definitivo foi promovido em 10/12/2002, circunstância que os inclui no âmbito de atuação do Projeto Garimpo (Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024); a certidão de #id:c9ec6d5 e; a Portaria SDM1G nº 179/2025, que atribui competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria e Coordenador do Projeto Garimpo para movimentar os processos que se encontrem nessa situação,  Determino:  1. Intime-se o beneficiário SENFF PARATI INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,  CNPJ 77.539.393/0001-30, para apresentar nos autos, no prazo de 10 dias, conta bancária de sua titularidade, objetivando a transferência dos valores ainda depositados nos autos. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade do(a) procurador(a), este(a) deverá apresentar novo instrumento de mandato (atualizado), visto que o presente processo estava arquivado, conforme art. 13, do Código de Ética e Disciplina da OAB. 2. Após, oficie-se ao(à) senhor(a) Gerente da Caixa Econômica Federal, agência 3293, para que proceda à transferência do saldo existente na(s) conta(s) judicial(is) nº 3293 / 042 / 01504143-1 (#id:fd091aa), devidamente acrescido de rendimentos, para a conta indicada pelo(a) beneficiário(a) SENFF PARATI INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA,  CNPJ 77.539.393/0001-30, com o consequente zeramento/encerramento da(s) conta(s) judicial(is). Por celeridade e economia processual, o presente despacho servirá como ofício e deverá ser encaminhado à instituição financeira para cumprimento, devendo o(a) senhor(a) gerente comprovar a operação nos autos no prazo de 5 (cinco) dias.   3. Comprovada a transferência e o encerramento da conta judicial, comunique-se a Corregedoria e, ato contínuo, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. PARANAGUA/PR, 06 de maio de 2026. FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENFF PARATI INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

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