Processo 0005806-48.2026.8.16.0013
TJPR • Liberdade Provisória com ou sem Fiança
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2º andar (atendimento das 12 às 18h) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9109 - E-mail: ctba-59vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005806-48.2026.8.16.0013 Processo: 0005806-48.2026.8.16.0013 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Extorsão Data da Infração: 19/08/2024 Requerente(s): TATIELLE RAMOS DE ALMEIDA Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Avenida Anita Garibaldi, 750, Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-400 Vistos. O pedido de revogação do decreto prisional comporta deferimento. A prisão foi decretada unicamente pela não localização da acusada, nos termos do art. 366, conforme decisão de mov. 1.223 dos autos º 0005235-77.2026.8.16.0013. Posteriormente ao decreto prisional, a ré constituiu defensora naqueles autos (mov. 10.2), o que indica a possibilidade de prosseguimento do feito, diante da leitura do art. 366 do CPP (que prevê que o processo será suspenso caso o réu não seja localizado pessoalmente ou não tenha constituído advogado). Isso sem se olvidar da indicação de endereço atualizado, o que demonstra maior compromisso da acusada com a justiça. Diante do exposto e havendo superveniente fato novo nos termos do art. 316 do CPP, REVOGO o decreto de prisão preventiva referente à acusada TATIELLE RAMOS DE ALMEIDA. EXPEÇA-SE CONTRAMANDADO DE PRISÃO. Caso o mandado de prisão eventualmente tenha sido cumprido, expeça-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo deva a acusada permanecer presa. No mais, junte-se cópia desta decisão nos autos principais (Autos nº 0005235-77.2026) e, naqueles autos, intime-se a Defensora para apresentar resposta à acusação, no prazo legal, vez que perfectibilizada a citação com a expedição do edital + constituição de defesa particular. Ainda, anote-se, naqueles autos, o endereço atualizado (mov. 17.2) da acusada. Por fim, quanto ao presente incidente, arquive-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Danielle Nogueira Mota Comar Juíza de Direito lrsd
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