Processo 0005807-35.2020.8.19.0021
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0005807-35.2020.8.19.0021 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0005807-35.2020.8.19.0021 Protocolo: 3204/2026.00288957 RECTE: INGRID JAMILLE DE LIRA AQUINO ADVOGADO: REJANE DE ARAUJO CEZARIO FERREIRA OAB/RJ-199415 ADVOGADO: JORGE ANTONIO ROQUE DE AMORIM OAB/RJ-145241 ADVOGADO: RODRIGO DIAS DA SILVA OAB/RJ-133863 RECORRIDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0005807-35.2020.8.19.0021 Recorrente: INGRID JAMILLE DE LIRÁ AQUINO Recorrido: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 558/569, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição da República, interposto em face do acórdão da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fls. 551/555, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. TOI. CONSUMO ZERADO. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de demanda em que a autora impugna a lavratura de três TOIs pela parte ré. 2. O histórico de consumo apresentado pela concessionária aponta para a efetiva existência de irregularidades no fornecimento de energia elétrica, sobretudo diante da constatação de consumos zerados ou ínfimos no período apontado. 3. Curiosamente, depois do alegado reestabelecimento de energia elétrica na residência da parte autora, em dezembro de 2019, o seu consumo permaneceu zerado até, ao menos, 2023, a demonstrar que foram praticadas novas irregularidades após a lavratura do TOI. 4. O consumo zerado é incompatível até mesmo com o alegado uso esporádico do imóvel. 5. É entendimento consolidado no âmbito desta Corte que, comprovado o consumo não faturado devidamente e observados os parâmetros da ANEEL, é legítima a lavratura do TOI e a consequente cobrança pela recuperação dos valores. 6. Manutenção da R. Sentença de improcedência. 7. Recurso desprovido.". Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação dos artigos 489, §1º, IV e VI, do CPC; 371 do CPC; 373, II, do CPC; 479 do CPC; 6º, III e VIII, do CDC; 14 do CDC; 22 do CDC; 39, V, do CDC; 42 do CDC e 43 do CDC. Defende, em síntese, que, no caso concreto, embora tenha havido perícia judicial justamente para apurar a regularidade técnica da cobrança, o julgamento não desenvolveu análise crítica efetiva do laudo, não demonstrou porque suas constatações não seriam aptas a infirmar a cobrança; e, na prática, esvaziou a utilidade da prova técnica. Destaca que o que se verificou foi a substituição da prova técnica por presunção judicial não suficientemente motivada, o que é juridicamente inadmissível. Contrarrazões ausentes conforme certidão de fl. 574. É o brevíssimo relatório. A lide originária versa sobre ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais, na qual o autor alegou cobrança indevida com fundamento em Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) lavrado pela concessionária de energia elétrica. Sentença julgou improcedente os pedidos autorais. O Colegiado negou…
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