Processo 0005807-82.2024.8.17.8223

TJPE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0005807-82.2024.8.17.8223
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Avenida Pan Nordestina, S/N, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822706 Processo nº 0005807-82.2024.8.17.8223 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL REAL LTDA - ME EXECUTADO(A): SAMUEL VIDAL DE NEGREIROS DESPACHO Vistos etc. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifica-se que a Diretoria certificou a impossibilidade de expedição do alvará (ID 243290732) em razão de a ordem de transferência do bloqueio parcial realizado via SISBAJUD (R$ 1.991,58) ainda não ter sido processada no sistema. Todavia, constata-se do recibo atualizado do SISBAJUD que a ordem de transferência sob o ID de transação nº 072026000133621766 foi devidamente protocolizada na data de hoje. Diante disso, determino à Diretoria deste Juizado que realize o monitoramento diário do sistema SISCONDJ até que ocorra a efetiva entrada/compensação do valor de R$ 1.991,58 (um mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos) na conta judicial vinculada a estes autos. Uma vez confirmado o aporte do referido montante na subconta judicial correspondente, proceda-se, de imediato e sem necessidade de nova conclusão, à expedição de alvará eletrônico ou transferência direta do saldo integral para a conta bancária indicada pela parte exequente na petição de ID 242669367, qual seja: Beneficiário: Centro Educacional Real Ltda - ME (CNPJ: 12.367.924/0001-00) Instituição Financeira: Banco Stone Pagamentos S.A. (Código 197) Agência: 0001 Conta Corrente: 8587513-6 Certifique-se nos autos a efetivação da transferência. Atendendo ao requerimento de ID 242669367, as futuras publicações e intimações destinadas à parte exequente deverão ser realizadas, exclusivamente, em nome do advogado Lucas Correia de Oliveira Cavalcanti Cunha (OAB/PE nº 30.981), sob pena de nulidade. Cadastre-se o referido patrono no sistema, caso ainda não conste. Cumpridas as determinações acima e nada mais sendo requerido pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias após a transferência, arquivem-se os autos com as devidas baixas, conforme determinado na sentença homologatória de ID 235336709. Olinda, data da assinatura eletrônica. Carlos Antonio Sobreira Lopes Juiz de Direito

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