Processo 0005808-35.2025.8.17.2370
TJPE • Homologação da Transação Extrajudicial
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0005808-35.2025.8.17.2370 REQUERENTE: A. V. B., J. P. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID241388985, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA A. V. B. e J. P. D. S., devidamente qualificados, por advogado constituído, ajuizaram Ação de Reconhecimento e Dissolução Consensual de União Estável objetivando ver reconhecida e dissolvida judicialmente a união estável havida entre ambos. Relataram que conviveram em união estável desde 25/11/2008, mas que estão separados de fato desde 09/07/2025. Referiram que da união adveio um filho, de nome MIGUEL JÚNIOR BATISTA DA SILVA, nascido em 05 de setembro de 2011. Aludiram que na constância da união foram adquiridos os seguintes bens: “- 01 (uma) casa, localizada Rua do Comércio, 129, Juçaral, Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP: 54570-000; 1 (um) veículo automotor, carro, marca Toyota, modelo Corolla, ano/modelo 2010/2011, versão XEI 2.0 FLEX, PLACA PFQ3880, CHASSI 9BRBD48E0B2523393, COR PRATA; e - 01 (uma) motocicleta, marca Honda, modelo CG 160, versão START, PLACA RZH9G15, CHASSI 9C2KC2500NR042328, COR PRETA”. Expuseram que o imóvel deverá ficar com a requerente e o veículo automotor com o autor. Acertaram que a motocicleta deverá ser vendida e o valor dividido igualmente entre ambos. Relativamente à guarda e regime de visitação do filho comum, ajustaram que: “- a guarda do menor MIGUEL JÚNIOR BATISTA DA SILVA será fixada de forma definitiva na modalidade COMPARTILHADA, permanecendo o poder familiar com ambos os genitores. O lar de referência do menor deverá ser o MATERNO, este continuará a residir com a genitora; - Serão estabelecidos dias e horários que melhor se adequem dentro da rotina do menor, para que seja viabilizado o contato presencial, do menor com o pai, seja através de visitas, seja através de dias fixados para estar com o genitor, como por exemplo finais de semanas, feriados e data comemorativas; bem como através de aplicativos celulares; - A convivência do genitor com o menor se dará em finais de semanas ALTERNADOS, a cada 15(quinze) dias; compreendidos pela sexta, sábado e domingo, o genitor deverá buscar o menor no lar materno, no final do dia da sexta-feira (às 18:00 horas) e entregar o menor no domingo, no lar materno, ao final do dia (às 18:00 horas); - Deverão ser estabelecidos dias de convivência do menor com o genitor durante as férias escolares do menor, devendo seguir a disposição de 2 (duas) semanas (15 dias) com cada genitor, deverá ser prévia e expressamente acordado entre as partes a forma que melhor se adeque a realidade do menor, no sentido de que, a quem caberá os primeiros 15 (quinze) dias e a quem caberá os 15(quinze) dias finais, ou se essa convivência de dará em semanas alternadas (a cada 07 dias); - Os feriados deverão ser de forma INTERCALADOS/ALTERNADOS, um feriado passará com a mãe, um feriado passará com o pai, sempre prévia e expressamente ajustado entre os pais da menor; dia dos pais passará com o pai, dia das mães passará com a mãe; - No aniversário do menor, a convivência poderá se dar em anos alternados, um ano com o pai, um ano com a mãe, ou metade do dia com a mãe e metade do dia com o pai, dentro do que se torne mais viável e confortável para o menor; -…
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