Processo 0005817-53.2020.8.13.0019
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alpinópolis / Vara Única da Comarca de Alpinópolis Praça Doutor José de Carvalho Faria, S/Nº, Rosário, Alpinópolis - MG - CEP: 37940-000 PROCESSO Nº: 0005817-53.2020.8.13.0019 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Decorrente de Violência Doméstica] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: EDUARDO FERNANDES DA SILVA CPF: não informado e outros S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, ofertou denúncia em face de EDUARDO FERNANDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Belo Horizonte/MG, nascido aos 01/10/1972, filho de Maria das Dores Cruz da Silva e Lauro Fernandes da Silva, portador do RG nº 6599940/SSP, residente e domiciliado na Fazenda da Mata, nº 0, em São João da Barra/MG; e de CLAYTON FERREIRA DA SILVA, brasileiro, em união estável, natural de Passos/MG, nascido aos 25/01/1999, filho de Márcia Maria Ferreira e Eduardo Fernandes da Silva, portador do RG nº 22157406/SSP, residente e domiciliado na Rua Laura dos Reis Andrade, nº 25, bairro Bom Jesus dos Campos, em São José da Barra/MG. Narra a acusação que, no dia 20 de agosto de 2020, por volta das 23h30min, na Fazenda da Mata, na cidade de São José da Barra/MG, os denunciados ofenderam a integridade corporal da vítima Jéssica Stefany Gonçalves Vitório. Segundo consta, na referida data os denunciados agrediram a vítima pelo simples fato de ela ter desligado o som da festa de confraternização que acontecia no local e dia dos fatos, sendo que o acusado Eduardo, amásio da vítima, agrediu-a com socos e a vítima, não aceitando, revidou, momento em que o acusado Clayton, filho de Eduardo, interveio e agrediu a vítima com um pedaço de madeira e uma pedra, causando várias escoriações pelo corpo da vítima. A vítima, segundo narra a acusação, relatou que veio a cair ao solo e aproveitando-se da situação, os acusados continuaram as agressões até que ela veio a desmaiar. Pede, por conta disso, a condenação dos acusados nas sanções previstas no artigo 129, § 9º, do Código Penal, na forma do artigo 7º, inciso I, da Lei 11.340/06. A denúncia veio acompanhada do Inquérito Policial (ID 8230033170, páginas 5 a 67, e ID 8230033171, páginas 1 a 8), contendo, dentre outras peças, Boletim de Ocorrência (ID 8230033170, páginas 37 a 43), Ficha de atendimento ambulatorial da vítima (ID 8230033170, páginas 45 a 49) e Laudo Indireto (ID 8230033171, páginas 20 a 28), Auto de Apreensão (ID 8230033170, página 63). A denúncia foi recebida no dia 27 de janeiro de 2021 (ID 8230033171, página 33), sendo ainda determinada a citação dos acusados e a juntada de CAC. Juntada das CACs ( ID8230033171, páginas 12 a 14). Foi certificado a existência de bens apreendidos (ID 8253928012). O acusado Clayton foi citado pessoalmente (ID 8230033171, páginas 36 e fl. 92v). Foi tentada a citação pessoal do acusado Eduardo, sem êxito, tendo o Ministério Público requerido sua citação por edital (ID 9462815440), o que foi deferido na decisão de ID 9464806024. Publicado o edital de citação (ID 9606096977). Decisão suspendendo o processo em relação ao acusado Eduardo, pois citado por edital (ID 9619267111). O acusado Eduardo compareceu aos autos e cadastrou advogado (ID 9851493961), sendo então cancelada a suspensão do feito. O acusado Eduardo apresentou defesa preliminar (ID 9904384541), quando apresentou seu rol de testemunhas e…
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