Processo 0005819-36.2021.8.19.0208

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005819-36.2021.8.19.0208
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional do Méier- Cartório da 7ª Vara Cível
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, etc. Cuida-se de ação em que o autor busca declaração de inexistência de dívida cumulada com pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais. Alega a parte autora, em sua inicial de fls. 03/17, instruída com documentos de fls. 18/40, que ao verificar seu contracheque do mês de fevereiro de 2021, constatou a existência de um desconto em folha no valor de R$1.160,00 (mil, cento e sessenta reais), referente a um empréstimo consignado supostamente celebrado junto ao banco réu, o qual afirma não ter contratado. Aduz que, após entrar em contato com o INSS descobriu que se tratava de um empréstimo, no valor total de R$47.482,60, a ser pago em 81 parcelas fixas e iguais de R$1.160,00, cuja importância informa jamais ter sido depositada em sua conta corrente. Diz ainda o demandante que, por diversas vezes, tentou solucionar o problema junto ao réu que, mesmo assim, quedara-se inerte, não lhe restando alternativa senão recorrer ao Judiciário a fim de que seja declarada a inexistência da dívida decorrente do empréstimo ora impugnado, bem como para que os valores descontados indevidamente lhe sejam devolvidos em dobro e a parte ré seja condenada no pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais que entende suportados. Decisão de fls. 48/49 concedendo a gratuidade de justiça ao requerente e deferindo a tutela antecipada pleiteada para determinar que determinar que o réu, a contar do recebimento da decisão, se abstenha de cobrar o valor referente ao suposto empréstimo constante na inicial, até a solução final do litígio, bem como para que o réu se abstenha de incluir o nome do Autor nos cadastros de proteção ao crédito SPC/SERASA em razão do débito discutido neste feito. Citado, o réu apresentou contestação, juntada aos autos às fls. 73/83, instruída com documentos de fls. 84/125, através da qual alegou que o contrato foi regularmente celebrado entre as partes, ao qual o cliente aderiu de livre e espontânea vontade, fornecendo os documentos pessoais necessários para consecução do negócio. Prossegue afirmando que, diferentemente do alegado na exordial, o valor do empréstimo foi regularmente depositado em conta bancária em nome do autor, conforme comprovante de transferência bancária que junta aos autos com a peça de defesa. Conclui o banco dizendo que, no caso dos autos, não se verificando a ocorrência de qualquer ato ilícito, descabe o pedido indenizatório pleiteado na inicial, assim como de restituição dos valores descontados, motivo por que pugna pela improcedência dos pedidos autorais. Junto com a contestação, apresentou ainda o banco réu Incidente de Impugnação à Gratuidade de Justiça concedida ao autor. Réplica às fls. 185/195 em que o demandante ratificou os argumentos esposados na peça de ingresso, salientando que a parte ré sequer juntou aos autos cópia do contrato assinado pelo demandante a fim de que se possa apurar se a assinatura aposta no documento é da lavra do autor, ratificando ainda o afirmado na exordial no sentido de que não recebeu o valor do empréstimo. Após manifestação das partes em provas, o Juízo deferiu às fls. 204 a expedição de ofício ao banco Inter para que fosse encaminhado ao Juízo? ?a cópia do contrato de abertura de conta (agência 1/conta n. 9360868-3) contendo a assinatura e foto do titular da referida conta. Às fls. 271/275 foi juntado aos autos resposta ao ofício encaminhado ao banco Inter, acerca…

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