Processo 0005826-40.2026.4.05.8303
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005826-40.2026.4.05.8303 AUTOR: H. I. D. S. S. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JUSSARA ANDRADE DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO HENRIQUE SOUZA VALERIANO - AL16071 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação proposta por H. I. D. S. S., representado por sua genitora, JUSSARA ANDRADE DE SOUSA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. Verifica-se que o requerimento administrativo (id. 161179989) foi encerrado sob o fundamento de "desistência do titular". Contudo, os documentos juntados não revelam a existência de manifestação expressa, inequívoca e comprovadamente atribuível à parte requerente ou à sua representante legal no sentido de desistir da pretensão administrativa. Ao contrário, consta dos autos que o pedido foi regularmente formulado, instruído por procurador e acompanhado de documentação destinada à análise do benefício, tendo o procedimento sido posteriormente cancelado com motivação de "desistência do SIBE", sem a apresentação de termo de desistência, petição, protocolo eletrônico ou qualquer outro registro que permita identificar a origem e a autoria da suposta manifestação de vontade. A desistência não se presume, por se tratar de ato voluntário que exige exteriorização clara e inequívoca da vontade do interessado. A mera anotação unilateral constante do sistema administrativo, desacompanhada do respectivo suporte documental, não é suficiente para demonstrar que a parte autora efetivamente pretendeu abandonar o requerimento. Intime-se o INSS para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos os registros administrativos e técnicos relacionados ao cancelamento do requerimento, inclusive eventual termo ou solicitação de desistência, identificação do usuário responsável pelo comando, data, horário e canal de atendimento utilizado, bem como outros elementos que permitam esclarecer a origem da anotação "desistência do titular". Apresentada documentação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham-me os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinado o regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. Expedientes necessários. Serra Talhada (PE), data da assinatura eletrônica. RONEY RAIMUNDO LEAO OTILIO Juiz Federal
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