Processo 0005828-76.2025.8.16.0196

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0005828-76.2025.8.16.0196
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de Curitiba
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Autos nº 0005828-76.2025.8.16.0196 Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Ré: Thais Cristina Ferreira Vieira SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná denunciou Thais Cristina Ferreira Vieira, brasileiro, RG nº 13.275.815-8/PR e CPF de nº XXX.XXX.XXX-XX, nascida em 14/11/1997, com 27 (vinte e sete) anos na data do fato, filha de Sidineia Ferreira e Leonardo Martins Vieira, natural de Curitiba/PR, imputando-lhe as condutas tipificadas no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, pelos fatos assim narrados na denúncia: Contextualização: Conforme relatado pelos policiais militares responsáveis pelo atendimento da ocorrência, a denunciada foi flagrada dirigindo o automóvel Peugeot, Presen FX, 2007, cor preta, placas ALD5F44, enquanto ingeria bebida alcoólica (cerveja), fato que teria motivado a abordagem. Realizada a varredura no veículo, foram encontrados pinos de cocaína, momento em que a denunciada disse aos policiais militares que fazia entrega das substâncias por “Delivery” e que guardava 'drogas' em seu apartamento para distribuição. Isso motivou os agentes públicos a entrar, com autorização (seq. 1.10), na residência da denunciada, oportunidade em que encontraram outras substâncias entorpecentes, além de vários cartões do lava car Clean Express. Dirigindo-se ao referido estabelecimento Lava Car, lá encontraram mais substâncias ilícitas. Fato No dia 13 de agosto de 2025, por volta das 17h30min, na Rua Arnaldo Gusi, n.º 100, Bairro Xaxim, neste Município e Comarca de Curitiba/PR, a denunciada THAIS CRISTINA FERREIRA VIEIRA, com vontade e consciência, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, com fins de comercialização e para consumo de terceiros, trazia consigo, em seu veículo, 10 g (dez gramas) da substância entorpecente 'benzoilmetilecgonina', popularmente conhecida como “cocaína”, acondicionada em 'pinos' e 'buchas' , e ainda guardava, em sua residência, 310 g (trezentos e dez gramas) de 'benzoilmetilecgonina' (cocaína) não fracionada, 400 g (quatrocentas gramas) da mesma substância entorpecente (cocaína), acondicionada em pinos 'Eppendorfs', 40 g (quarenta gramas) do substrato de cocaína, conhecido como “crack”, e também 360 g (trezentos e sessenta gramas) da substância Cannabis sativa L. (“maconha”), as três últimas embaladas e prontas para a venda,substâncias estas que determinam dependência física e/ou psíquica, proscritas em todo o território nacional, consoante regulamentação da Portaria SVS/MS n.º 344/98 (cf. auto de exibição e apreensão de seq. 1.7, auto de constatação provisória de seq. 1.9). Ainda, no estabelecimento comercial denominado Lava Car Clean Express, vasculhado pelos agentes públicos que atenderam a ocorrência, foram encontrados 15 g (quinze gramas) de 'benzoilmetilecgonina' (cocaína), armazenadas em pinos 'Eppendorfs'. Consta dos autos ainda que, além das 'drogas', foram encontrados R$34,00 (trinta e quatro reais) em espécie, 01 (um) aparelho de telefone celular IPhone, 01 (um) aparelho de telefone celular Redmi, 03 (três) balanças de precisão, 02 (dois) cadernos com anotações relativas ao tráfico, 02 (dois) pacotes contendo 2000 (duas mil) unidades de tubos 'Eppendorf' (comumente utilizados para o acondicionamento de entorpecentes), 01 (uma) faca com resquício de substâncias ilícitas, 01 (uma) camiseta e alguns cartões do Lava Car Clean Express. Ainda, foi apreendido o veículo Peugeot, Presen FX, 2007, cor preta, placas ALD5F44, dirigido pela denunciada no…

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