Processo 0005828-79.2024.8.16.0174
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo: 0005828-79.2024.8.16.0174 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 23/06/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): Eduardo Benghi SENTENÇA I. RELATÓRIO EDUARDO BENGHI, portador do RG nº 12.598.085/PR e inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, brasileiro, autônomo, nascido em 01/03/1996, com 28 (vinte e oito) anos de idade na época dos fatos, natural de União da Vitória/PR, filho de Catia Benghi, residente na rua Clotário Portugal, nº 1065, bairro Centro, nesta cidade e Comarca de União da Vitória/PR, foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela suposta prática do crime previsto no artigo 302, caput e § 1°, inciso III, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), consoante o seguinte fato: No dia 23 de junho de 2024, por volta das 06h00min, em via pública, na Avenida Iguaçu, próximo ao n. 796, bairro Navegantes, nesta cidade e Comarca de União da Vitória/PR, especificamente nas proximidades do Rio Iguaçu, o denunciado EDUARDO BENGHI, com consciência e vontade, praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, consistente em um Uno Mille, placa ASP4F75, em manifesta negligência e sem tomar as cautelas necessárias, uma vez que conduzia o referido veículo em estado de embriaguez, conforme relato das testemunhas, vindo a perder o controle e caído no Rio Iguaçu, acompanhado do passageiro, a vítima Mayke Zatorski, que ficou dentro do veículo, entrando em óbito por afogamento por queda de veículo em rio, sendo causa eficiente de sua morte, deixando de prestar socorro, visto que se evadiu do local e foi para sua residência, local em que foi abordado pela polícia militar, tudo conforme portaria (mov. 1.1), boletim de ocorrência de n. 2024/779298 (mov. 1.2), BATEU (mov. 10.1), termos de depoimento (movs. 10.2/11.5), laudo de necrópsia (mov. 12.1), mídias (movs. 12.2), relatório de investigação (mov. 11.3), laudo de exame do local (mov. 13.1), laudo de dosagem alcoólica (mov. 18.1). A denúncia foi recebida em 28 de março de 2025 (mov. 28.1). O réu foi citado (mov. 45) e apresentou resposta à acusação por meio da Defensoria Pública (Dr. Hugo Zaqueo Zamarrenho), na qual não foram invocadas causas de absolvição sumária, tampouco preliminares ou prejudiciais de mérito (mov. 49.1). Durante a instrução criminal, as testemunhas Douglas Vinícius Beltram (mov. 93.1), Lourdes Pires do Prado (mov. 93.2), Paula de Fatima Polzin (mov. 93.3), Kevin Schwab Pustelnik (mov. 93.4), Ronaldy Otavio Diurza (mov. 93.5) e Rony Peterson de Ramos (mov. 93.6) foram ouvidas e o réu foi interrogado (mov. 93.7). Não foram requeridas diligências complementares. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência da pretensão punitiva, sustentando que a materialidade, a autoria e a culpa do acusado restaram comprovadas pelo conjunto probatório. Sustentou que, embora a denúncia tenha indicado o art. 302, caput e § 1º, III, do CTB, a descrição fática se amolda ao art. 302, § 3º, do mesmo diploma, por se tratar de condução sob influência de álcool, mediante emendatio libelli. Alegou que a embriaguez foi comprovada pelo depoimento de Lourdes Pires do Prado, que relatou odor etílico, fala pesada e confusão no acusado logo após o acidente, bem como por relatos de populares mencionados pelo policial Ronaldy Otávio Diurza. Aduziu que o laudo pericial confirmou a perda de controle do veículo, a saída da pista, a projeção…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.