Processo 0005830-57.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0005830-57.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: LINDALVA ALVES DOS SANTOS, MARIA JANILENE ALVES DE SOUZA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: DANIELLE TORRES SILVA BRUNO - PE18393 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MARIANA QUEIROZ DE SOUZA LIMA - PE28395 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: NATALIA SALGUEIRO OLIVEIRA E SILVA - PE25370 AGRAVADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO do(a) AGRAVADO: CLAUDIA VIRGINIA TEIXEIRA DE CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE20670 ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 ADVOGADO do(a) AGRAVADO: LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA - PE25823 DESPACHO 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO (TURMA) ( ) 1.1 A Petição Inicial do Agravo de Instrumento não veio instruída com cópia do(a)(s): ( ) 1.1.1 Decisão agravada e da respectiva Certidão de Intimação (artigo 1.017, I, § 3º, do CPC/2015 - "Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (...) § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único."). Intime(m)-se o(a)(s) Agravante(s) para Instrução. Prazo: 05 (cinco) dias (artigo 932, parágrafo único, do CPC/2015 - "Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível"). ( ) 1.1.2 Decisão agravada (artigo 1.017, I, § 3º, do CPC/2015 - "Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (...) § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único."). Intime(m)-se o(a)(s) Agravante(s) para Instrução. Prazo: 05 (cinco) dias (artigo 932, parágrafo único, do CPC/2015 - "Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível"). ( ) 1.1.3 Certidão de Intimação da Decisão agravada (artigo 1.017, I, § 3º, do CPC/2015 - "Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (...) § 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único."). Intime(m)-se o(a)(s) Agravante(s) para Instrução. Prazo: 05 (cinco) dias (artigo 932, parágrafo único, do…
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