Processo 0005830-59.2025.8.16.0030
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Autos nº 0005830-59.2025.8.16.0030 Vistos e examinados os autos sob nº 0005830-59.2025.8.16.0030, de ação de cobrança de seguro, em que é autor ANDERSON JORGE NATIVIDADE LUIZ e é ré ZELLE PROTEÇÃO VEICULAR, já qualificados. Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. COBERTURA SECURITÁRIA E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NATUREZA JURÍDICA DE ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVERES DE INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ OBJETIVA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS E INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA QUANTO A FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA SOBRE ESTADO DOS PNEUS E SISTEMA DE FREIOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA POR PRESUNÇÕES GENÉRICAS. INSUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA RÉ NA NEGATIVA DO RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS POR ORÇAMENTO ÚNICO. INDEFERIMENTO DE MÚLTIPLOS ORÇAMENTOS. DANOS MORAIS E ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADOS. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA. CLÁUSULA DE COTA DE PARTICIPAÇÃO DO ASSOCIADO E LIMITAÇÃO DE DIREITO. IMPOSIÇÃO DA FORMA DE REPARAÇÃO PELO FORNECEDOR. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. I. Caso em exame 1. Ação de cobrança de seguro ajuizada contra associação de proteção veicular, em que o autor relata acidente de trânsito com colisão do veículo em poste, negativa de cobertura pela ré sob alegação de falta de manutenção do automóvel e pede indenização por danos materiais, morais e desvio produtivo, além da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ré deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e desvio produtivo em ação de cobrança de seguro decorrente de sinistro envolvendo veículo, diante da negativa de cobertura fundamentada em suposta falta de manutenção e aplicação de cláusulas contratuais de exclusão. III. Razões de decidir 3. A ré não comprovou o descumprimento contratual alegado, nem apresentou prova técnica da má conservação dos pneus ou falha nos freios, ônus que lhe competia após a inversão do ônus da prova. 4. A negativa de cobertura baseou-se em alegações genéricas e sem detalhamento, violando os deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva previstos no Código de Defesa do Consumidor. 5. A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois a ré, embora associação, presta serviço securitário atípico mediante contraprestação financeira. 6. Os danos materiais foram comprovados pelo orçamento apresentado, sendo desnecessária a apresentação de múltiplos orçamentos diante da ausência de impugnação concreta pela ré. 7. Não restou configurado ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais, pois não houve comprovação de prejuízo moral decorrente da conduta da ré. 8. O pedido de indenização por desvio produtivo não foi acolhido por falta de comprovação objetiva e individualizada dos requisitos necessários. 9. A aplicação da cota de participação do associado e a imposição da forma de reparação pretendidas pela ré foram rejeitadas por ausência de ciência prévia do consumidor e incompatibilidade com os princípios da boa-fé objetiva. 10. Houve preclusão da produção de prova pericial e oral requerida pela ré, em razão do não recolhimento das custas processuais, e…
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