Processo 0005833-97.2019.8.19.0205
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0005833-97.2019.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0005833-97.2019.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00702395 RECTE: F AB ZONA OESTE S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: DALVA DE SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO: INES BOTELHO DE ALMEIDA LEITE OAB/RJ-101437 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0005833-97.2019.8.19.0205 Recorrente: F.AB. ZONA OESTE S/A Recorrida: DALVA DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de recurso especial cível tempestivo, acostado às fls. 492/503 e 591/599, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Segunda Câmara de Direito Privado, de fls. 482/488 e 576/587, assim ementados: "DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESGOTAMENTO SANITÁRIO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA PELO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE LIGAÇÃO A REDE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E DA INEXISTÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS FASES DO SERVIÇO DE ESGOTO, COM CONSEQUENTE DESPEJO DE DEJETOS EM GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. Trata-se de ação cognitiva movida por consumidora em face de concessionária de serviço público de esgotamento sanitário, a objetivar a a declaração da ilegalidade da cobrança da tarifa e condenação de danos morais. Apelo da ré que se insurge contra a redução de 50% aplicada na tarifa de esgoto e ao reconhecimento de dano extrapatrimonial. 1. O julgamento do RESP. 1.339.313/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento no sentido de que é legítima a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, na hipótese em que a concessionária responsável pelo serviço realize apenas a coleta e o transporte, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue. 2. No caso concreto, há ausência total da prestação do serviço para legitimar a respectiva cobrança da tarifa. A existência de galeria de água pluvial (gap) na localidade não autoriza a cobrança de serviços de esgotamento sanitário. 3. 4. Falha na prestação do serviço. Restando incontroversa a ausência do fornecimento de água e a ilicitude da cobrança, bem como a ilicitude da cobrança da tarifa de esgoto, exsurgir o dever de indenizar. Dano in reipsa; 5. Dano moral configurado. Verba reparatória fixada em conformidade com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. 6. Recurso ao qual se nega provimento." "APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA PELO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ESGOTO, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS FASES DO SERVIÇO DE ESGOTO, COM CONSEQUENTE DESPEJO DE DEJETOS EM GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS. APRECIAÇÃO DO CASO CONCRETO À LUZ DO TEMA Nº 565 DO STJ E DO POSTERIOR ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP Nº 1801205/RJ. RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA. Trata-se de acórdão proferido em apelação, à qual foi negado provimento, ante a insurgência da concessionária ré contra a condenação para redução da tarifa de esgoto em 50% e ao pagamento de verba indenizatória por danos morais causados, em face do qual a demandada interpôs Recurso Especial. 1. Ante a aparente dissonância à tese firmada em relação ao Tema nº 565…
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