Processo 0005835-91.2023.8.16.0017
TJPR • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo: 0005835-91.2023.8.16.0017(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Substituto Eduardo Novacki Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível Data do Julgamento: 20/07/2026 Ementa: EMENTA: DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA, COM A CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). INSURGÊNCIA DA RECORRENTE. APELO QUE NÃO DIALETIZA COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUANTO À LITISPENDÊNCIA. APELANTE QUE SE LIMITA A REITERAR ARGUMENTOS DE QUE CADA DESCONTO MENSAL CORRESPONDE A CONTRATO AUTÔNOMO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CONFIGURAÇÃO DE ADVOCACIA PREDATÓRIA E PULVERIZAÇÃO DE DEMANDAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ENTIDADE DE CLASSE QUE SE MOSTRA ADEQUADA DIANTE DO INDÍCIO DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta em face de sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento de litispendência com demanda pretérita. O Juízo de origem também aplicou multa por litigância de má-fé à autora e determinou a expedição de ofício à OAB para apuração da conduta ética do patrono.A autora sustenta, preliminarmente, a inexistência de litispendência sob o argumento de que as numerações dos descontos mensais correspondem a contratações distintas e autônomas. Requer o afastamento das sanções de má-fé e do ofício à OAB, bem como o julgamento de procedência dos pedidos inaugurais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOAnalisar, preliminarmente, a regularidade formal do recurso, sob a ótica do princípio da dialeticidade recursal, frente à reiteração de teses sobre a autonomia de múltiplos contratos desassociadas das provas oficiais dos autos.Avaliar a ocorrência de litispendência decorrente do fracionamento de demandas fundadas em único contrato de Reserva de Margem Consignável (RMC).Verificar a higidez da condenação da apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.Examinar a legalidade e conveniência da expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração da conduta profissional do patrono.III. RAZÕES DE DECIDIR1. Ofensa ao princípio da dialeticidade: A sentença recorrida amparou-se em manifestação expressa do INSS, a qual atestou que o único contrato de cartão de crédito consignado existente entre as partes é o de nº 0229002668092, sendo as demais rubricas mensais meros códigos identificadores dos lançamentos parcelados. O recurso de apelação, todavia, deixou de contrapor tecnicamente este fato novo e oficial, limitando-se a reproduzir a narrativa da exordial de que cada desconto configura contrato autônomo. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença que impede o conhecimento do recurso quanto ao tema (artigo 1.010, incisos II e III, do Código de Processo Civil).2. Fragmentação de demandas e litispendência: Constatada a unicidade da relação contratual (Reserva de Margem Consignável - RMC), a impugnação judicializada de forma estanque de cada desconto mensal emitido sob o mesmo negócio jurídico consubstancia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.