Processo 0005842-27.2011.8.14.0028
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (3)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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Processo: 0005842-27.2011.8.14.0028 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réus: EDUARDO JEFERSON BATISTA DE SOUZA, FERNANDO OLIVEIRA NASCIMENTO, OSMAR RODRIGUES BOTELHO, MARIA ARAUJO GUIMARAES COSTA, VANICE MARIA DA COSTA SILVA, ANTONIO MARCOS DE AMORIM RIBEIRO, WALLISSON CAETANO DA COSTA, JEFERSON PAULO, RONES RODRIGUES E SILVA, JACQUES LAURENCE DO NASCIMENTO SILVA Capitulação Legal: Artigo 288 do Código Penal Artigo 155, § 4°, II e IV, do Código Penal Artigo 171 do Código Penal Artigo 12 da Lei n° 10.826/2003 Advogados: Defensoria Pública MAURÍCIO DINIZ MACHADO OAB/PA 13.506 MARIZETE CORTEZE ROMIO OAB/PA 29757 HILDEBRANDO G. BARROS NETO OAB/PA nº 11.114 Fabio Jesus da Costa OAB/PA – 14.825 VILMA ROSA LEAL DE SOUZA OAB/PA 10.289-A CLÁUDIO MARINO FERREIRA DIAS OAB/PA 24.293 Juízo: 2ª Vara Criminal da Comarca de Marabá/PA Ação Penal de Rito Ordinário SENTENÇA 1. RELATÓRIO: O Ministério Público do Estado ofertou denúncia em desfavor de EDUARDO JEFERSON BATISTA DE SOUZA, FERNANDO OLIVEIRA NASCIMENTO, OSMAR RODRIGUES BOTELHO, MARIA ARAUJO GUIMARAES COSTA, VANICE MARIA DA COSTA SILVA, ANTONIO MARCOS DE AMORIM RIBEIRO, WALLISSON CAETANO DA COSTA, JEFERSON PAULO, RONES RODRIGUES E SILVA, JACQUES LAURENCE DO NASCIMENTO SILVA, já qualificado nos autos, imputando-lhes as práticas dos crimes descritos nos artigos 288, 155, § 4°, II e IV, e 171, todos do Código Penal e art. 12 da Lei n° 10.826/2003. A denúncia narra os seguintes fatos: Narram os autos do Inquérito Policial em epígrafe, instaurado mediante flagrante delito, tombado sob o nº 184/2011.000858-4, que, no dia 15/07/2011, por volta das 17h, policiais civis receberam determinação para se deslocarem até a Folha 17, Quadra 18, Bairro Nova Marabá, município de Marabá/PA, onde reside o nacional Rones Rodrigues da Silva, vulgo “Marabazinho”, com a missão de dar cumprimento ao competente mandado de busca e apreensão, exarado pelo Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Marabá/PA, magistrado Celso Quim Filho. Diante disso, a guarnição dirigiu-se ao local, ocasião em que constatou que “Marabazinho”, juntamente com sua associação criminosa, aplicava golpes por meio da rede mundial de computadores. A organização criminosa utilizava um programa de computador conhecido como Painel Pardal, para efetuar transferências fraudulentas via internet. Na ocasião, a polícia apreendeu, na residência de Rones Rodrigues da Silva, HDs contendo informações bancárias de diversas pessoas, supostas vítimas da quadrilha. Com esses dados, os envolvidos realizavam o pagamento de contas de terceiros indicados por seus comparsas, recebendo valores pelos pagamentos efetuados, e, assim, remuneravam os colaboradores do esquema. Foram apreendidos diversos objetos, dentre eles um notebook, documentos que comprovam a fraude, um revólver calibre .38 de oito tiros e uma pistola calibre .380, ambos municiados. Juntamente com “Marabazinho”, mentor da organização, foram presos os nacionais Jeferson Paulo, Eduardo Jefferson Batista Souza, Walisson Caetano da Costa e Antonio Marcos de Amorim Ribeiro. Ademais, foi constatado que “Marabazinho” utilizava a conta corrente de sua cunhada, a nacional Maria Araújo Guimarães, conta nº 0019437-9, agência 2274, do Banco Bradesco, para fins de recebimento dos valores oriundos das transações fraudulentas. Em sequência, Eudes Marques Lopes declarou, perante a autoridade policial, que trabalhava esporadicamente com Rones, vulgo “Marabazinho”, na função de serviços gerais. Relatou que, na data do…
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