Processo 0005844-48.2016.4.03.6143
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005844-48.2016.4.03.6143 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW APELANTE: ORGANIZACAO INDUSTRIAL CENTENARIO LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO - SP292902-A ADVOGADO do(a) APELANTE: FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos por Organização Industrial Centenário contra acórdão proferido com a seguinte ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO E DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME - Apelação interposta contra sentença que extinguiu os embargos à execução fiscal sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, VI, e 917, § 4º, I, do CPC, ante a ausência de indicação do valor incontroverso e de documentos indispensáveis à análise da alegação de excesso de execução. Condenou a embargante ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de indicação do valor incontroverso e de documentos comprobatórios, exigidos pelo artigo 917, §§ 3º e 4º, do CPC, impede o processamento dos embargos à execução cujo fundamento é o excesso de execução decorrente da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. III. RAZÕES DE DECIDIR - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 69 da repercussão geral (RE 574.706), reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Entretanto, tal decisão não afasta a necessidade de a parte embargante apresentar demonstrativo de cálculo e documentos comprobatórios para aferição do excesso de execução. - O Código de Processo Civil, em seu art. 917, §§ 3º e 4º, impõe ao embargante, ao alegar excesso de execução, o dever de declarar o valor correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito. A ausência desses elementos enseja o indeferimento liminar dos embargos. - A Certidão de Dívida Ativa (CDA) goza de presunção relativa de certeza e liquidez, cabendo ao embargante o ônus de desconstituí-la mediante prova inequívoca. - No caso concreto, a embargante limitou-se a alegações genéricas, sem a apresentação de documentos hábeis ou planilha de cálculo que evidenciassem o alegado excesso de execução, inviabilizando a análise de mérito. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência de apresentação de memória de cálculo e dos documentos indispensáveis autoriza a extinção liminar dos embargos. IV. DISPOSITIVO Apelação desprovida. Legislação relevante citada: CPC, art. 485, VI; CPC, art. 917, §§ 3º e 4º; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 574.706, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. em 15/03/2017; STJ, AgInt no AREsp 1.563.428/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. em 29/05/2023; TRF3, ApCiv 5004477-02.2023.4.03.6128, Rel. Des. Fed. Nery da Costa Junior, j. em 08/10/2024; ApCiv 5000785-73.2020.4.03.6136, Rel. Des. Fed. Consuelo…
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