Processo 0005845-47.2026.8.16.0174
TJPR • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: (42)3309-3600 Autos nº. 0005845-47.2026.8.16.0174 Processo: 0005845-47.2026.8.16.0174 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: Flagranteado(s): WESLEY IGOR SANTIAGO Vistos. 1. Trata-se de comunicação de prisão em flagrante encaminhada pelo DD. Delegado de Polícia de Plantão, noticiando a prisão de Wesley Igor Santiago, já qualificado nos autos, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Do boletim de ocorrência constante dos autos (ev. 1.5), extrai-se que: “A equipe ROTAM Alfa realizava patrulhamento tático no bairro Cristo Rei, na Rua Anita Maria Hass Jacobs, nas proximidades do número 944, quando avistou um masculino sentado em via pública em frente ao referido numeral. Ao perceber a presença policial, o indivíduo alterou repentinamente seu comportamento, levantando-se de forma abrupta e colocando algo no bolso do moletom, ao mesmo tempo em que falou para outra pessoa, não sendo possível sua visualização, a expressão “sujou”, dirigindo-se rapidamente em direção ao portão da residência de nº 944, com nítida intenção de se desvencilhar de eventual abordagem. Diante das atitudes apresentadas, a equipe policial passou a ter fundada suspeita, optando pela abordagem. O masculino foi identificado como Wesley Igor Santiago, 19 anos, sendo localizado no bolso do moletom um objeto que havia sido guardado pelo abordado, consistente em 01 porção de substância análoga à maconha, pesando aproximadamente 10 gramas (custódia M251149893). Após a constatação do entorpecente, foi-lhe dada ciência de seus direitos constitucionais, inclusive o direito de permanecer em silêncio, não havendo qualquer coação física ou moral. Questionado, o abordado relatou que estaria realizando a venda de entorpecentes há aproximadamente dois meses na referida rua, bem como informou que utilizava um terreno baldio localizado atrás da casa de sua avó para armazenar a droga. O abordado indicou o local situado na Rua Anita Maria Hass Jacobs, nº 66, fundos (terreno), onde, dentro de um saco tipo bag, foram localizados mais entorpecentes e uma balança de precisão, consistindo em 01 porção de substância análoga à maconha, pesando aproximadamente 295 gramas (custódia 0000030467), e 01 balança de precisão (custódia 0000030649). Também foi apreendido com o suspeito 01 aparelho celular marca Motorola (custódia M351149891). Diante da constatação do crime de tráfico de drogas, foi dada voz de prisão ao abordado, sendo também utilizadas algemas, em razão do risco de fuga. O suspeito, juntamente com o material apreendido, foi encaminhado inicialmente ao 27º BPM para confecção do boletim de ocorrência, ao IML e, posteriormente, à 4ª SDP para apreciação da autoridade policial.”. A dinâmica fática retratada no auto de prisão em flagrante encontra-se devidamente corroborada pelas declarações prestadas pelo policial militar condutor do flagrante (evs. 1.4/1.5) e pela testemunha policial militar ouvida no respectivo auto (ev. 1.6). Instruem os autos a certidão de antecedentes criminais do flagrado (ev. 1.11). O Ministério Público Estadual apresentou parecer, opinando pela homologação da prisão em flagrante e pela…
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