Processo 0005847-90.2025.8.17.2480
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0005847-90.2025.8.17.2480 SUSCITANTE: RIOVERMELHO CONSTRUCAO EIRELI - ME SUSCITADO(A): ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A, CNH INDUSTRIAL DO BRASIL D E C I S Ã O Vistos, etc. 1-) RELATÓRIO RIOVERMELHO CONSTRUCAO LTDA ajuizou Ação de Indenização por Danos Materiais em face de ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A e CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega e requer, basicamente, o que se segue: “[...] A parte autora, RioVermelho Construção LTDA, impulsionada pela necessidade de modernizar e otimizar suas operações no setor agrícola, celebrou um contrato de consórcio com a parte demandada, com o objetivo de adquirir máquinas agrícolas de ponta, especificamente da marca New Holland. A confiança na seriedade e solidez da administradora do consórcio foi o alicerce desta decisão estratégica, assim como a necessidade de adquirir um produto da marca veiculada no referido consórcio. O contrato de adesão, formalizado com a expectativa de adquirir a máquina específica da New Holland, para a atividade comercial da empresa, estabelecia um plano de pagamento em 36 parcelas, com uma parcela inicial no valor de R$5.205,80 (cinco mil, duzentos e cinco reais e oitenta centavos). Este valor, embora representasse um investimento considerável, foi encarado como um passo fundamental para o crescimento e a competitividade da empresa. O consórcio, integrado pelo grupo 5047, contava com um total de 998 participantes, todos compartilhando o mesmo objetivo: a aquisição de bens de alta performance, da marca New Holland. A RioVermelho Construção LTDA, demonstrando total comprometimento e responsabilidade, cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, dentro do prazo de parcelamento estabelecido. Efetuou o pagamento de todas as 36 parcelas, totalizando um crédito substancial de R$249.640,00 (duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta reais). A empresa acreditava, com justa expectativa, que, após a quitação, estaria apta a usufruir do benefício da carta de crédito, concretizando assim a aquisição dos equipamentos de grande porte, para usá-los de forma imediata nas suas atividades. Contudo, após a quitação integral das parcelas, a administradora do consórcio, em flagrante desrespeito ao contrato e à boa-fé, informou que a carta de crédito só seria concedida ao final do prazo total do grupo, que era de 120 meses. Diante de tal postura abusiva e ilegal da administradora do consórcio, que se recusou a honrar o compromisso assumido, a Autora não teve outra alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para resguardar seus direitos. Por esta razão, ajuizou ação de cobrança, visando a liberação do valor correspondente ao crédito integralmente pago. A referida ação, tombada sob o nº 0012931-79.2024.8.17.2480, tramita perante este Eminente Juízo. A conduta da parte demandada, além de violar o contrato, causou prejuízos irreparáveis à Autora. A empresa, contando com a aquisição do maquinário por meio do consórcio, viu-se impossibilitada de dar andamento às suas atividades empresariais com a eficiência e a produtividade planejadas. A ausência da máquina, essencial para as operações, gerou um impacto direto e negativo em seus negócios. Para minimizar os danos e garantir a continuidade de suas atividades, a Autora…
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