Processo 0005852-86.2020.8.16.0194
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Autos de nº. 005852-86.2020.8.16.0194 Visto. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (mov. 196.1) e CLÍNICA ODONTOWICZ LTDA e EDUARDO EUTIDES GURKEWICZ (mov. 200.1), ambos contra a sentença de mov. 192.1. A Seguradora alega que há omissão no pronunciamento, posto que não foram observados os limites da apólice de seguro e a exclusão de riscos. Nesse aspecto, ponderou que o limite máximo de indenização previsto é de R$150.000,00 (cento e cinquenta reais), sobr
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