Processo 0005853-73.2015.8.16.0153

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0005853-73.2015.8.16.0153
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-3478 - E-mail: jvbe@tjpr.jus.br Autos nº. 0005853-73.2015.8.16.0153 Processo:   0005853-73.2015.8.16.0153 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$120.000,00 Autor(s):   VERA LUCIA PEREIRA AGUIAR (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Eduardo Peres, 05 - Centro - BARRA DO JACARÉ/PR - CEP: 86.385-000 Réu(s):   ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Avenida Paraná, 732 - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000         SENTENÇA  1. Relatório  Trata-se de reclamação trabalhista em razão de acidente/agressão no ambiente de trabalho c/c indenização por danos morais, estéticos e materiais proposta por Vera Lúcia Pereira de Aguiar em face do Estado do Paraná.   Em síntese, a inicial narra que:   “A requerente foi contratada pelos requeridos para ministrar aulas em sala de aulas por meio do Processo Seletivo Simplificado do Paraná-PSS.  No dia 26 de novembro do ano de 2013, quando ministrava aulas no Colégio Estadual Rio Banco no Município de Santo Antônio da Platina, foi atingida por uma bomba lançada por um dos alunos que frequentava as salas de aulas.   A reclamante se encontrava próxima à janela onde a bomba foi lançada, sendo diretamente atingida pela explosão e sofreu danos físicos e psicológicos.   A reclamante ficou fortemente abalada, logo os olhos começaram a apresentar sinais de lesão.  Em razão dos fatos acima mencionados, a reclamante sofreu lesão nos olhos. Houve evolução das lesões ocasionando a perda total de visão no olho esquerdo e perda parcial de visão do olho direito, sendo a cegueira em olho esquerdo irreversível e a do olho direito vem se agravando, conforme documentos em anexo.   A requerente não mais pode exercer suas funções, encontra-se incapacidade para atividades profissionais e habituais, inclusive, não mais pode dirigir veículos.   Além disso, após os fatos ocorridos, em razão do problema físico que passou a ter, foi humilhada na mesma escola, quando alguns alunos se dirigiam a ela com chacotas, dizendo palavras como “luz baixa”, “um olho no peixe outro no gato”, “olho torto” “zaroia”, etc.   A direção da escola, apesar de ciente, em razão de ameaças anteriores praticadas contra a autora não tomou medidas para o afastamento imediato do estudante da sala de aula e não providenciou sua segurança.   Excelência, a Autora é pessoa honesta voltada ao trabalho e a família. Em consequência, gerou este ato praticado por alunos da escola um grande abalo a sua honra, a perturbação a paz, ao sossego do demandante. Como se verifica nos autos, a desídia dos agentes do Réu em relação à autora lhe causa uma mácula imensa irreversível, que agora merece indenização.  É notório o desgaste psicológico sofrido pela autora, sendo vítima de um tratamento desrespeitoso, ofensivo e ameaçador por parte de alunos desprovidos de educação e ética, sendo acometida de cegueira e incapacidade para suas atividades habituais e para o trabalho.  O infortúnio experimentado pela Autora extrapolou todo e qualquer espécie de mero aborrecimento.   Inadmissível que cidadã de bem, pessoa honesta passe por todo o constrangimento acima mencionado sem que haja qualquer punição aos responsáveis pelo ato ilícito praticado. A…

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