Processo 0005854-47.2014.5.01.0481

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0005854-47.2014.5.01.0481
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Macaé
Última publicação
14/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fae5b2c proferida nos autos. PSF   DECISÃO PJe Vistos. Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:0a49be9, para fixar o valor TOTAL da execução em R$70.969,62, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 25/02/2026, sendo: R$57.516,33, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$3.280,67, referentes ao FGTS; R$10.172,62, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador). Ante à Recuperação Judicial deferida à 1ª a 4ª reclamadas, deixa este Juízo de proceder os atos executórios em face da referida empresa, pelo que determino o imediato direcionamento da presente execução à 2ª reclamada, na forma da Súmula 12 deste E. Tribunal, em razão de sua responsabilidade subsidiária. Verifica-se que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela 5ª ré (devedora subsidiária) perfaz o montante de  R$ 35.347,22, valor inferior ao total da execução. Assim, havendo CONCORDÂNCIA com os valores constantes na presente decisão, o pagamento do débito remanescente, no montante de R$ 35.622,40, deverá ser realizado da seguinte forma:   O crédito do autor através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ). A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias. As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660. As orientações sobre como emitir e pagar a GRU na Justiça do Trabalho podem ser encontradas em https://sigeo.jt.jus.br/ajuda/kb/como-emitir-e-pagar-a-gru-na-justica-do-trabalho/. Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado. Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.   PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C. TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos…

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