Processo 0005854-85.2026.4.05.0000
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005854-85.2026.4.05.0000 APELANTE: CILENE DA SILVA ARAUJO ADVOGADO do(a) APELANTE: ZENILSON BRITO VERAS COELHO - CE21746 ADVOGADO do(a) APELANTE: FRANCISCO EMIDIO VIANA DE OLIVEIRA FILHO - CE28375 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA EMENTA:PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. BPC/LOAS. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS. CID-10 M54.5 E M51.1. LAUDO PERICIAL FUNDAMENTADO ESSENCIALMENTE NA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. INSUFICIÊNCIA DA ABORDAGEM BIOPSICOSSOCIAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE FUNCIONAL CONTEXTUALIZADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA SOCIAL. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA INSUFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DO LAUDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Recurso autoral, em face da sentença que julgou improcedente pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, ao fundamento de inexistência de impedimento de longo prazo apto à caracterização da deficiência prevista no art. 20, §2º, da Lei nº 8.742/1993. O benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e no art. 20 da Lei nº 8.742/1993 exige avaliação biopsicossocial da deficiência, em conformidade com os parâmetros instituídos pela Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Hipótese em que o laudo pericial judicial, embora reconheça a existência de patologias lombares e radiculopatia, concentrou-se predominantemente na inexistência de incapacidade laboral atual e de restrição funcional objetiva, sem adequada análise contextualizada das limitações funcionais da autora em interação com suas condições pessoais e sociais. Existência de documentos médicos indicativos de lombalgia crônica, parestesias, protrusão discal lombar e diminuição de força motora, circunstâncias potencialmente aptas a repercutir na funcionalidade cotidiana da demandante, especialmente no exercício de atividade doméstica que demanda esforço físico frequente. Ausência, ao menos dos elementos constantes dos autos, de enfrentamento concreto acerca da repercussão funcional da dor crônica, da compatibilidade das patologias com as atividades habitualmente exercidas pela autora e do impacto das limitações narradas em sua autonomia e participação social. Referência genérica à utilização da CIF/IF-BrA desacompanhada de análise funcional individualizada e efetiva das barreiras enfrentadas pela demandante em seu contexto cotidiano. Dispensa da perícia social no curso da instrução processual que compromete a adequada aferição biopsicossocial da deficiência alegada, especialmente diante do modelo instituído pela Lei nº 13.146/2015. Aplicação, por analogia valorativa, da orientação consagrada na Súmula 47 da TNU, no sentido de que limitações funcionais devem ser apreciadas em conjunto com as condições pessoais e sociais da parte demandante. Instrução probatória insuficiente para formação segura da convicção judicial acerca da existência -- ou não -- de impedimento de longo prazo apto a caracterizar a condição de pessoa com deficiência. Apelação provida para anular a sentença e o laudo pericial judicial, determinando o retorno dos autos à origem para realização de nova perícia médica e avaliação biopsicossocial/perícia social. Apelação provida. AR RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005854-85.2026.4.05.0000 APELANTE:…
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