Processo 0005861-49.2023.5.14.0000

TRT14 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0005861-49.2023.5.14.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secretaria de Precatórios
Última publicação
14/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Precat 0005861-49.2023.5.14.0000 REQUERENTE: JONATHAN MACHADO PAES E OUTROS (2) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1eddd proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da manifestação de Id e0a8a49. Na referida manifestação, a parte exequente requer a realização de sequestro de numerário em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo, sob o fundamento de que transcorreu o prazo para que a parte executada promovesse a quitação do precatório. Conforme certificado nos autos do Processo Administrativo dos Correios (0000067-13.2024.5.14.0000), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT proferiu decisão determinando a suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 1º/1/2026, da cobrança dos precatórios trabalhistas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT inscritos até 2/4/2024 e com vencimento em 31/12/2025. A referida decisão também vedou a tramitação e a operacionalização de procedimentos de sequestro durante o período de suspensão e enquanto houver fiel cumprimento do parcelamento, admitindo-se o sequestro apenas do valor correspondente à eventual parcela inadimplida. Verifica-se, ainda, que, no mencionado processo administrativo, foi proferida decisão deferindo o pedido e homologando o cronograma de pagamento parcelado apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Observa-se, igualmente, que o cronograma de pagamento homologado vem sendo regularmente cumprido até o presente momento. Diante do exposto, indefere-se o pedido de sequestro. Aguarde-se o pagamento, observada a ordem cronológica. Juntem-se aos autos cópias do acordo de parcelamento, bem como dos demais atos, documentos e informações relacionados à decisão proferida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT. Intimem-se. À Secretaria de Precatórios, para cumprimento PORTO VELHO/RO, 13 de julho de 2026. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - J.M.P.

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