Processo 0005867-69.2026.8.27.2706

TJTO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0005867-69.2026.8.27.2706
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Araguaína
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0005867-69.2026.8.27.2706/TO AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB TO05871A) SENTENÇA   Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de  VALERIA ALVARENGA FREIRIA , todos devidamente qualificados nos autos. Antes de ocorrida a citação da parte requerida, a instituição financeira autora peticionou no Evento 21, requerendo a desistência da ação e a consequente extinção do feito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, pugnando ainda pela baixa de eventuais restrições inseridas via sistema RENAJUD e a dispensa do prazo recursal. É o relatório. Decido. O pedido de desistência formulado pela parte autora no Evento 21 merece acolhimento. Compulsando os autos, verifica-se que a relação processual ainda não foi aperfeiçoada, uma vez que não houve a citação da parte ré. Nesse contexto, a desistência da ação prescinde da anuência da parte adversa, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Inexistindo óbices legais e restando configurada a ausência de interesse no prosseguimento da lide, a homologação da desistência é medida que se impõe. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de lide instaurada. Determino o imediato levantamento de eventuais restrições que recaiam sobre o veículo objeto da lide, via sistema RENAJUD, bem como o recolhimento de eventuais mandados de busca e apreensão expedidos e ainda não cumpridos. Após, observadas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos. Publique-se.  Intimem-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados