Processo 0005868-11.2023.8.27.2722

TJTO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0005868-11.2023.8.27.2722
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Gurupi
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0005868-11.2023.8.27.2722/TO REQUERIDO : JULIA LUIZ DE SOUSA DANTAS ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KAIDZIK DE OLIVEIRA (OAB PR102055) ADVOGADO(A) : ALINE VARGAS DO PRADO (OAB TO006968) ADVOGADO(A) : MELISSA AGUIAR DE OLIVEIRA ALTMEYER (OAB TO005695B) REQUERIDO : ELIOMAR BOTELHO DANTAS DO REGO ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KAIDZIK DE OLIVEIRA (OAB PR102055) ADVOGADO(A) : ALINE VARGAS DO PRADO (OAB TO006968) ADVOGADO(A) : MELISSA AGUIAR DE OLIVEIRA ALTMEYER (OAB TO005695B) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença. Após, Intime-se  para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de e honorários de 10% (art. 523, § 1º, CPC) e constrição judicial de bens. Ressalto  que, ao final deste prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar (art. 525 do CPC). Esclareço  que o pagamento neste período afasta a incidência da multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para esta fase. Não havendo pagamento voluntário ou oferta de bem à penhora,  DEFIRO  desde logo a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD e, em caso de insucesso, bloqueio de transferência via RENAJUD, devendo o processo aguardar no localizador correspondente para o processamento da ordem, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC. Intimem-se. Gurupi, data certificada no sistema.   Nilson Afonso da Silva Juiz de Direito

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