Processo 0005869-07.2014.4.01.4100
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (11)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0005869-07.2014.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:JOAO ANTONIO DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE AMERICO DOS SANTOS - RO1049, FERNANDA MAIA MARQUES - RO3034-A e CINTIA BARBARA PAGANOTTO RODRIGUES - RO3798-A DESTINATÁRIO(S): ADRIANA HOLANDA RIGO JOSE AMERICO DOS SANTOS - (OAB: RO1049) VALTAIR PEREIRA BERNARDES JOSE AMERICO DOS SANTOS - (OAB: RO1049) DORCA MARTINS PEREIRA JOSE AMERICO DOS SANTOS - (OAB: RO1049) PAULO RODRIGUES DOS SANTOS JOSE AMERICO DOS SANTOS - (OAB: RO1049) JOAO ANTONIO DOS SANTOS JOSE AMERICO DOS SANTOS - (OAB: RO1049) EDICEIA ALVES MAIA JOSE AMERICO DOS SANTOS - (OAB: RO1049) JONATAS MARTINS PEREIRA JOSE AMERICO DOS SANTOS - (OAB: RO1049) AMADO PEDRO DA SILVA CINTIA BARBARA PAGANOTTO RODRIGUES - (OAB: RO3798-A) EDER PEREIRA BERNARDES JOSE AMERICO DOS SANTOS - (OAB: RO1049) RODRIGO GONCALVES SILVA JOSE AMERICO DOS SANTOS - (OAB: RO1049) ANTONIO APARECIDO DA SILVA FERNANDA MAIA MARQUES - (OAB: RO3034-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457334254) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0005869-07.2014.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 0005869-07.2014.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:JOAO ANTONIO DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE AMERICO DOS SANTOS - RO1049, FERNANDA MAIA MARQUES - RO3034-A e CINTIA BARBARA PAGANOTTO RODRIGUES - RO3798-A RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0005869-07.2014.4.01.4100 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso VI, do CPC/1973. A demanda originária consiste em oposição oferecida pela autarquia agrária em face de Antônio Aparecido da Silva e outros. O INCRA sustenta, em síntese, que o imóvel rural denominado “Fazenda Ipê” (lotes 18 a 23 da Linha 639 – 1.340 ha), objeto de disputa possessória entre particulares, constitui terra pública sob sua propriedade e posse indireta, estando inserido no Projeto de Assentamento Flor do Amazonas II. A sentença recorrida fundamentou-se na carência de ação por ilegitimidade ativa ad causam e ausência de interesse de agir, sob o argumento de inadequação da via eleita. O magistrado de origem entendeu que a pretensão do INCRA se assenta em alegação de domínio, o que atrairia a vedação prevista no art. 923 do CPC/1973. Consignou, ainda, que a autarquia não detém legitimidade para defender, em nome próprio, bens da União. Em suas razões recursais, o apelante alega que possui legitimidade ativa por ser o executor da política de reforma agrária e administrador das terras públicas federais, nos termos da Lei nº 4.504/1964 e do Decreto-Lei nº 1.110/1970. Argumenta que a ocupação de bem público por particular configura mera detenção precária,…
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