Processo 0005869-23.2025.4.05.8105

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0005869-23.2025.4.05.8105
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Federal CE
Última publicação
28/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005869-23.2025.4.05.8105 AUTOR: G. D. S. V. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MARIA EDILSA RUFINO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALVARO FELIPE FACUNDO RODRIGUES - CE32786 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO A I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01. II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de cunho previdenciário, em que o demandante requer a concessão de pensão por morte, bem como o pagamento de parcelas atrasadas. Para a concessão da pensão por morte - ao tempo do fato gerador - a legislação previdenciária prevê como pressupostos para sua implementação: 1) a existência de um vínculo jurídico entre o(a) segurado(a) mantenedor do(a) dependente e a instituição previdenciária; 2) a dependência econômica entre a pessoa beneficiária e o(a) segurado(a); 3) a morte do(a) segurado(a) (arts. 16, 74 e 102, § 2º, da Lei 8.213/91). Com o advento da Lei nº 13.135, de 17/06/2015, houve profundas alterações no regime de pensão por morte para os cônjuges e companheiros, passando a existir pensão por morte temporária ou vitalícia. Passou-se a existir pelo menos quatro grupos que devem ser expostas, para apreciação no caso concreto, conforme as hipóteses alteradas do art. 77, § 2º, que estabeleceu, no inciso V, uma progressão da pensão por morte temporária, a depender dos requisitos tempo mínimo de contribuição e tempo de união estável ou casamento. O primeiro grupo refere-se ao cônjuge ou companheiro inválido ou deficiente, que inicialmente é hipótese de pensão vitalícia, mas sob condição resolutiva, passando a ser temporária, quando o dependente deixar de ser inválido ou deficiente. Nesse caso, a pensão deverá cessar conforme os prazos do segundo grupo ou terceiro grupo a seguir descrito, a contar da recuperação da capacidade. Tem como requisito, além dos requisitos gerais, apenas a invalidez do dependente. O segundo grupo, refere-se à pensão temporária pelo período de 4 (quatro) meses, se o tempo de contribuição for menor que 18 (dezoito) meses ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciado em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do instituidor, alternativamente. No terceiro grupo, ou seja, nos demais casos de pensão temporária é preciso cumular (i) 18 (dezoito) meses, no mínimo de contribuição, e (ii) 2 (dois) anos, no mínimo de tempo de casamento ou união estável até o óbito, ambos conjugados à (iii) idade do beneficiário, para se definir o tempo da pensão: a) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; b) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; c) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; d) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; e) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; Já o último grupo, a pensão por morte será vitalícia, desde que cumulados os seguintes requisitos: i) 18 (dezoito) meses, no mínimo de contribuição, e (ii) 2 (dois) anos, no mínimo de tempo de casamento ou união estável até o óbito, conjugado à (iii) idade do beneficiário de 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. Em razão do princípio tempus regit actum, tais alterações têm aplicação para os óbitos ocorridos a partir de 18/06/2015, ou seja, a contar da publicação da Lei nº 13.135/2015, nas alterações do art. 77, §2º, V, que trata da pensão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados