Processo 0005875-18.2016.4.01.3300

TRF1 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0005875-18.2016.4.01.3300
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
11ª Vara Federal Cível da SJBA
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0005875-18.2016.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O e MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 POLO PASSIVO:JOSICLEIDO RIBEIRO NOGUEIRA Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF NILTON MASSAHARU MURAI - (OAB: MT16783/O) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - (OAB: RJ110501) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2272493036 11ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO N. 0005875-18.2016.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JOSICLEIDO RIBEIRO NOGUEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO . DESPACHO 1. Intime-se a DPU para manifestar-se sobre o depósito efetuado pela CEF (id 2253992925), no prazo de 5 dias. 2. Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, juntar planilha atualizada da dívida apurada pela Expert (id 2219959235) e homologada pelo Juízo (id 2247618156), observando os parâmetros estabelecidos no título judicial, que determinou a exclusão da comissão de permanência e a limitação dos juros à taxa média de mercado e vedando a capitalização e a cumulação de encargos. 3. Cumprido o item 2, intime-se o executado, por mandado a ser cumprido no endereço constante da certidão id 256255088, para pagar a dívida, no prazo de 15 dias, com alerta de que, não sendo efetuado o pagamento, a dívida será acrescida de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), na forma do §1º do art. 523 do CPC. Salvador, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal respondendo pela 11ª Vara Federal/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 21 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA

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